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Decreto Estadual de Goiás nº 2218, de 23 de maio de 1983

Nº 2218/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exonera dos cargos de apoio, de provimento em comissão, o pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam exonerados os ocupantes dos cargos de apoio, de provimento em comissão, constantes dos itens II do Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e do item II do Anexo II do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal nomeado a partir de 15 de março de 1983.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

José dos Santos Freire

(D.O. de 26-05-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-1983.

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