Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2218, de 23 de maio de 1983
Nº 2218/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exonera dos cargos de apoio, de provimento em comissão, o pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
José dos Santos Freire
(D.O. de 26-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-1983.