Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2217, de 18 de maio de 1983
Nº 2217/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Exclui os deficientes físicos dos efeitos do art. 2º do Decreto nº 2.201, de 21 de março de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jaime do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edimar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 26-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.