Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2192, de 9 de março de 1983
Nº 2192/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a composição do Conselho Superior da Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-00973/83,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa
(D.O. de 11-03-1983)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Do Conselho
XVIII - apreciar, com parecer conclusivo, os pedidos de cancelamento de punições aplicadas por transgressões disciplinares previstas no art. 236 do Decreto-Lei nº. 147, de 13 de março de 1970, apuradas em sindicância;
CAPÍTULO II
Do Presidente do Conselho
CAPÍTULO III
Do Secretário do Conselho
CAPÍTULO IV
Dos Membros do Conselho
TÍTULO III
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.