Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2177, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 2177/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara estado de emergência nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que, com a ocorrência das últimos chuvas no Estado de Goiás, grandes prejuízos se verificaram para as populações ribeirinhas de diversos dos seus municípios;
considerando que, dentre as localidades atingidas e pelo vulto dos danos causados, se encontram os municípios de São Sebastião do Tocantins, Itaguatins, Babaçulândia, Filadélfia, Miracema do Norte, Paranã, Planaltina de Goiás, Flores de Goiás, Corumbá de Goiás e Peixe.
considerando que referidos municípios, na conformidade de seus vigentes orçamentos, não se acham em condições financeiras de oferecer a assistência que se faz indispensável no caso em tela;
considerando, ainda, que ao Estado compete atuar em regime de cooperação com os organismos municipais, visando ao restabelecimento da normalidade, e
considerando, finalmente, proposta formulada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC - órgão a que incumbe prevenir as conseqüências nocivas de eventos desastrosos e socorrer as populações e as áreas pelos mesmos atingidas,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Wolney Martins de Araújo
David Barbosa Ribeiro
Aguinaldo Olinto de Almeida
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Manoel Nascimento
Hugo Cunha Goldfeld
Walteno da Cunha Barbosa
Wilson Garcia Carvalho
Gilberdo Xavier de Almeida
Fued Taufic Rassi
Jesus Antônio de Lisboa
Rômulo Adolfo Alvim Souza
Eládio Carneiro
Múcio Teixeira
Waldemiro Taufick Miguel
(D.O. de 24-02-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1983.