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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2174, de 28 de janeiro de 1983

Nº 2174/1983

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de expropriação, uma gleba de terras em Goiânia, para ampliação de aeródromo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista em vista o que consta do processo nº. 2100-00443/83 (3000-251/82), e nos termos dos artigos 2º, 5º, letra ""n"" e 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1.956 e

Considerando que á Administração Pública, em todos os setores da atividade humana comete a tarefa de zelar pela real e racional utilização dos bens destinados ao uso comum do povo;

Considerando que o tráfego aéreo de Goiânia vem crescendo de modo sensível dia a dia, comparável aos grandes centros do país, tornando-se necessário ampliar o Aeródromo Brigadeiro Ephinghaus, para atender as novas demandas, inclusive transformando-o em aeroporto auxiliar de Goiânia;

Considerando que compete aos Governos estabelecer meios de amparo à segurança nos diversos setores de tráfego, principalmente aéreo, oferecendo inclusive opções de emergência para resguardo da própria vida,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para efeito de expropriação, as áreas e benfeitorias descritas e caracterizadas no artigo subseqüente, destacadas do imóvel denominado "CAVEIRAS", em Goiânia, de propriedade do Condomínio do Aeródromo Brigadeiro Eppinghaus e outros.
Art. 2.
- As áreas objeto da presente declaração são as seguintes:
a)- Lote 1 - com os seguintes limites e confrontações:..."Partindo do ponto 1, ponto comum ao lote 1 e terras de Antonio Sebba Filho e a 30,00m da margem da pista de pouso, com o rumo de 89º48"12"NW e 164,91m, confrontando com Antonio Sebba Filho, atinge o ponto 2, daí com 15º55"23"SE e 62,34m confrontando com os lotes 2 e 6, atinge o ponto 5, daí com 89º48"12"SE e 52,50m, confrontante ignorado atinge o ponto 6, daí com 42º43"12"SE e 231,60m, confrontante ignorado atinge o ponto 7, daí com 46º01"48"NE e 108,20m confrontando com lote 7 atinge o ponto 10, daí com 43º57"12"NW e 218,00m,confrontando com o lote 12 (área do condomínio do Aeródromo) atinge o ponto 1, ponto de partida" - área: 31.362,70m2
b)- Lotes 2,3,4,5 e 6 - e com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 2, comum aos lotes 1, 2 e a Antônio Sebba Filho com 89º48"12""NW e 212,60m confrontando com Antônio Sebba Filho atinge o ponto 3 a 10,00m do eixo da GO-070, deste ponto com 15º58"12""SE e 62,47m confrontando com a GO-070 vai ao ponto 4, daí com 89º48"12""SE e 212,10m confrontando com uma rua vai ao ponto 5, daí com 15º55"23""NW e 62,34m confrontando com o lote 1 atinge o ponto 2, ponto de partida"" - área: 12.741,00 m²;
c)- Lote 7 - com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 7, ponto comum aos lotes 1 e 7 com 42º43"12""SE e 36,20m com confrontante ignorado atinge ao ponto 8, daí com 63º38"48""NE e 115,00 m confrontando com o lote 8 atinge o ponto 9, daí com 46º27"12""NW e 72,50m confrontando com o lote 12 (área do condomínio do Aeródromo) atinge o ponto 10, daí com46º01"48" SW e 108,20m confrontando com o lote1, vai ao ponto 7 , ponto de partida" - área: 5.520,00m2
d)- Lote 8 - com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 8, ponto comum ao 7 e 8 com 42º43"12""SE e 51,20m, confrontante ignorado atinge o ponto 11, daí com 67º28"48""NE e 115,00m atinge o ponto 12, deste ponto com 42º27"12""NW e 52,70m confrontando com o lote 12 (área do Condomínio do Aeródromo) atinge o ponto 9, daí com 63º38"48""SW e 115,00m confrontando com o lote 7 atinge o ponto 8, ponto de partida"" - área: 5.520,00 m²;
e)- Lote 9 - com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 11 "", ponto comum aos lotes 8 e 9 com 42º43"12""SE e 757,00m confrontante ignorado atinge o ponto 13, daí com 42º43"12""NE e 71,65m com confrontante ignorado atinge o ponto 14, deste ponto com 39º27"12""NW e 128,00m confrontando com o lote 10 de Maria Coraci atinge o ponto 18, daí com 40º00"12"NW e 275,60m confrontando com o lote 11 de Pedro Abrão atinge o ponto 22, daí com 40º00"12"NW e 315,90m confrontando com o lote 12 (área do Condomínio do Aeródromo) atinge o ponto 12 , daí com 67º28"48"SW e 115,00m ponto de partida" - área: 65.920,00m2;
f)- Lote 10 - com os seguintes limites e confrontações: ...""Partindo do ponto 14, ponto comum aos lotes 9 e 10 com 42º43"12""NE e 78,35m confrontando com o mesmo vai ao ponto 15 do prolongamento do eixo da pista de pouso, daí com 42º43"12""NE e 150,00m, confrontando com o mesmo vai ao ponto 16, daí com 42º43"12""NE e 177. 80m confrontando com o mesmo vai ao ponto 17, com 34º01"48""SW, e 227,55m, confrontando com o lote 11 de Pedro Abrão vai ao ponto 18, daí com 39º27"12""SE e 128,00m confrontando com o lote 9, vai ao ponto 14, ponto de partida"" - área: 33.920,00 m²;
g)- Lote 11 - com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 18, ponto comum aos lotes 9,10 e 11 com 34º01"48""NE e 227,55m confrontando com o lote 10 de Maria Coraci vai ao ponto 17, daí com 42º43"12""NW 303,50m confrontando com o mesmo vai ao ponto 19, daí com 32º22"48""SW e 83,00 confrontando com o Condomínio do Aeródromo vai ao ponto 20, daí com 22º 34"48""SW e 30,00m confrontando com o Condomínio vai ao ponto 21, daí com 22º34"48""SW e 46,80 vai ao ponto do prolongamento do eixo da pista de pouso, daí com 22º34"48""SW e 62,80m vai ao ponto 22, daí com 40º00"12""SE e 275,60m confrontando com o lote 9 vai ao ponto 18, ponto de partida"" - área: 62.200,00 m²;
h)- Lote 12 - com os seguintes limites e confrontações: ... ""Partindo do ponto 1, ponto comum aos lotes 1, 12 e Antônio Sebba Filho com 42º43"12""NW e 844,19 confrontando com Antônio Sebba Filho vai ao ponto 24, daí com 42º43"12""NE e 85,00m confrontando com o mesmo vai ao ponto 23, daí com 42º43"12""SE e 1.473,00m confrontando com o mesmo vai ao ponto 21, daí com 22º34"48""SW e 109,60m confrontando com o lote 11 de Pedro Abrão vai ao ponto 22, daí com 40º00"12""NW e 315,90m confrontando com o lote 9 vai ao ponto 12, daí com 42º27"12""NW e 52,70m confrontando com o lote 8 vai ao ponto 9, daí com 42º27"12""NW e 72,50m confrontando com o lote 7 vai ao ponto 10, daí com 43º57"12""NW e 218,00m confrontando com o lote 1 vai ao ponto 1, ponto de partida"" - área: 129.874,33 m².
Art. 3.
- Os imóveis se destinam à ampliação do aeródromo denominado Brigadeiro EPPINGHAUS, em Goiânia, com o objetivo de servir de suporte auxiliar e como opção para pouso, tendo em vista o congestionamento do tráfego aéreo.
Art. 4.
- Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, a presente expropriação é declarada de urgência.
Art. 5.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recurso próprios do orçamento estadual.
Art. 6.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Transportes a adoção de medidas tendentes a ultimar a presente expropriação.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 28-01-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1983.

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