Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2155, de 20 de dezembro de 1982
Nº 2155/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel que especifica e institui servidão administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6044/82, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º alínea "d", 6º, 15 e 40, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
Wolney Martins de Araújo
(D.O. de 29-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1982.