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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2155, de 20 de dezembro de 1982

Nº 2155/1982

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel que especifica e institui servidão administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6044/82, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º alínea "d", 6º, 15 e 40, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, a área de terras medindo 24.7279 ha., com os seguintes limites e confrontações: "Parte-se do Km 191 da BR-452, trecho Itumbiara-Rio Verde; daí, com uma deflexão à esquerda de 23º00"02" em relação á BR-45 no sentido de quem vai para Rio Verde, percorrendo uma distância de 245,20m até o ponto A, início do polígno ABCDEFA; daí, com uma deflexão á esquerda de 118º25"55", percorrendo uma distância de 518,70m até o ponto B; daí, com uma deflexão à direita de 73º36"22", percorrendo uma distância de 251,81m até o ponto C; daí, com uma deflexão à direita de 46º47"31" e percorrendo uma distância de 253,91m até o ponto D; daí, com uma deflexão à direita de 44º29"44" e percorrendo uma distância de 315,50m até o ponto E; daí, com uma deflexão à direita de 78º01"32" e percorrendo uma distância de 291,92m até o ponto F; daí, com uma deflexão à direita de 22º11"25" e percorrendo uma distância de 282,76m até o ponto A, início do polígno", contida em área maior do imóvel denominado "Fazenda da Trindade" no lugar chamado de "Vertente do Lageadinho", no Município e Comarca de Itumbiara, matriculado sob o nº 1.255, no livro 2-CI, às fls. 40, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, sendo proprietário José Cândido de Paula.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo se destina à implantação de uma lagoa de oxidação para tratamento do esgoto industrial do Distrito Agro-Industrial de Itumbiara.
Art. 2.
- Fica instituída a servidão pública na área de 3.1390 ha., dentro dos seguintes limites e confrontações: "Parte-se do Km 191 da BR-452, trecho Itumbiara - Rio Verde; daí, com uma deflexão à esquerda de 23º00"02" em relação à BR-452, no sentido de quem vai para Rio Verde, percorrendo uma distância de 245,20m até o ponto A; daí, com uma deflexão à esquerda de 33º18"54" e percorrendo uma distância de 282,76m até o ponto F, início do eixo da faixa de servidão, de largura constante igual a 20,00m daí, com uma deflexão à direita de 67º46"24" e percorrendo uma distância de 500,00m até o ponto G; daí, com uma deflexão à esquerda de 36º50"00" e percorrendo uma distância de 1.069,50m até o ponto H, final do eixo da faixa, situado na divisa com Pedro Guizetti", que faz parte integrante do imóvel descrito no artigo anterior.
Parágrafo único- A área descrita neste artigo servirá para passagem subterrânea do Emissário de Esgotos que ligará o Distrito Agro-Industrial de Itumbiara à Lagoa de oxidação a ser implantada na área declarada de utilidade pública no artigo anterior.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e a servidão de que tratam este decreto são considerados de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- A Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Goldfeld

Wolney Martins de Araújo

(D.O. de 29-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1982.

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