Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2154, de 20 de dezembro de 1982
Nº 2154/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-09711/82 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 21 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
Jésus Antônio de Lisboa
(D.O. de 24-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1982.