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Decreto Estadual de Goiás nº 2154, de 20 de dezembro de 1982

Nº 2154/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-09711/82 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 21 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criadas, nos Distritos de Barbosilândia e Simolândia, Município de Posse, e no de Santa Tereza, Município de Goianápolis, Subdelegacias de Polícia, com subordinação, as duas primeiras, à 3ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Formosa, e, a última, à 1ª Delegacia Regional de Polícia, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

Jésus Antônio de Lisboa

(D.O. de 24-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1982.

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