Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2151, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2151/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4.1-1944/82 (2100-6963/82) e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 46.800,00 m², situada na fazenda Palmital, do município de Cachoeira de Goiás, neste Estado, de propriedade de MARTINS MACHADO VALADÃO, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.417, trecho: Cachoeira de Goiás - Aurilândia, assim descrita: A 4,00 km da estaca 1.212 + 9,00m, com deflexão de 90º à esquerda da Rodovia GO.417, trecho: Cachoeira de Goiás - Ivolândia, seguindo daí, com distância de 50,00m até o ponto 12 da referida cascalheira; seguindo daí, com 90º à direita até o ponto 19, com distância de 60,00m; seguindo daí, com 90º à direita até o ponto 23 com distância de 60,00; seguindo daí, com 90º à esquerda, até o furo 22; com distância de 60,00m; seguindo daí, com 90º à esquerda até o furo 3, com distância de 420,00m; seguindo daí, com 90º à esquerda até o furo 01, com distância de 120,00m; seguindo daí com 90º à esquerda com distância 180,00m até onde começou o referido memorial, sempre confrontando com terras do Sr. Martins Machado Valadão.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo