Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2146, de 3 de dezembro de 1982
Nº 2146/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982.
- Os Convênios e Protocolo mencionados neste Decreto estão publicados no DO de 09-12-82.
Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, aprova o Protocolo ICM 03/82, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 24, de 07 de janeiro de 1975 e no art. 199 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-2926/82,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 09-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.