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Decreto Estadual de Goiás nº 2146, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2146/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982.

- Os Convênios e Protocolo mencionados neste Decreto estão publicados no DO de 09-12-82.

Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, aprova o Protocolo ICM 03/82, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 24, de 07 de janeiro de 1975 e no art. 199 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-2926/82,

DECRETA:

Art. 1.
- São considerados ratificados os Convênios ICM 01/82 a 05/82, firmados pelo Secretário da Fazenda, em nome do Estado de Goiás, na 26ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, em data de 12 de fevereiro de 1982, e que com este são publicados.
Art. 2.
- É aprovado o Protocolo ICM 03/82, celebrado entre os Estados de Goiás e Paraná, em data de 12 de fevereiro de 1982, e publicado em anexo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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