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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2144, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2144/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4750/82 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 43.200,00 m², situada na fazenda "Vitória" do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de MARTINHA JOSÉ BUENO, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.320, trecho: BR-060 - (Indiara), assim descrita: "Começa no eixo da Rodovia GO.320, no sentido BR-060 - Edéia, com 14º36"SE, daí com 60º14"NE, e distância de 149,00m, até o ponto A, daí com 67º10"NE e distância de 400,00m, até o ponto B, daí com 65º41"NE e distância de 175,00m, até o ponto C, daí com 63º10"NE e distância de 426,00m, até o ponto D, daí com 62º25"NE, e distância de 243,00m, até o ponto E, daí com 56º18"NE e distância de 438,00m, até o ponto F, daí com 41º18"SE e distância de 866,00m até o ponto G, daí com 68º05"NE e distância de 170,00m, até o ponto H; daí com 13º13"NW e distância de 365,00m, até o ponto I, daí com 58º37"NW e distância de 145,00m, até o ponto J, daí com 75º41"NW e distância de 68,00m, até o ponto L, daí com 56º01"NW e distância de 136,00m, até o ponto M, daí com 18º18"SW e distância de 9,50m, até o furo nº 01, daí com 71º42"NW e distância de 300,00m, até o furo nº 11-A, daí com 18º18"NE e distância de 120,00m, até o furo nº 13, daí com 71º42"SE e distância de 300,00m, até o furo nº 2-A daí com 18º18"SW e distância de 120,00m, até o furo nº 01 onde teve início a jazida."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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