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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2143, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2143/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4750/82 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 32.400,00 m², situada na fazenda "Bom Jesus da Varginha", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de ANTÔNIO SIMÕES VIDA, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa no eixo da rodovia GO.320 no sentido BR-060-Edéia, com 14º54"SE, daí com 18º26"SW e distância de 366,00m até o ponto A, daí com 20º46"SW e distância de 156,00m, até o ponto B, daí com 88º20"NW e distância de 146,00m até o furo nº 1, daí com 74º20"SE e distância de 120,00m até o furo nº 8, daí com 15º40"SW e distância de 180,00m até o furo nº 11 daí com 74º20"NW e distância de 120,00m até o furo nº 3-A, daí com 15º40"NE e distância de 180,00m até o furo nº 1, onde começou a jazida."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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