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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2141, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2141/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4750/82 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 18.000,00 m², situada na fazenda "Bom Jesus da Varginha", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de HERMENEGILDO JOSÉ LOPES, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa no eixo da rodovia GO.320, no sentido BR-060 - Edéia com 14º54"SE, daí com 80º29"SE e distância de 258,00m, até o ponto A, daí com 75º20"NE e distância de 126,00m,até o furo nº 1, daí com 4a6º00"SW e distância de 120,00m, até o furo nº 4-A, daí com 44º00"SE e distância de 60,00m, até o furo nº 5, daí com 46º00"NE e distância de 120,00m, até o furo nº 2, daí com 44º00"NW e distância de 60,00m, até o furo nº 1 onde teve início a jazida."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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