Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 54.000,00 m², situada na fazenda "Bom Jesus da Varginha", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de MANOEL PEREIRA DA SILVA, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa no eixo da rodovia GO.320 no sentido BR-060 - Edéia, com rumo verdadeiro de 8º24"SW daí com 68º06"SE e distância de 107,00m, até o ponto A, daí com 81º24"SE e distância de 366,00m até o ponto B, daí com 77º49"SE e distância de 136,00m até o ponto C, daí com 62º25"SE e distância de 118,00m até o ponto D, daí com 44º18"SE e distância de 124,00m até o ponto E, daí com 32º15"SE e distância de 366,00m até o ponto F, daí com 15º05"SE e distância de 400,00m até o ponto G, daí com 17º26"SE e distância de 410,00m até o ponto H, daí com 41º56"SE e distância de 96,00m até o ponto I, daí com distância 198,00m e rumo verdadeiro de 11º51"SE até o ponto J, daí com 06º26"SW e distância de 594,00m até o ponto L, daí com 25º50"SW e distância de 306,00m até o ponto M, daí com 33º14"SW e distância de 652,00m até o ponto N, daí com 23º27"SW e distância de 480,00m até o ponto O, daí com 68º56"SE e distância de 230,00m até o ponto P, dai com 59º31"SE e distância de 170,00m até o ponto Q, daí com 88º37"SE e distância de 236,00m até o ponto R, daí com 66º33"SE e distância de 125,00m até o ponto S, daí com 63º42"SE e distância de 100,00m até o ponto T, daí com 83º07"SE e distância de 125,00m até o furo nº 01, daí com 23º08"NE e distância de 120,00m até o furo nº 01-A, daí com 66º52"SE e distância de 240,00m até o furo nº 12-A, daí com 23º08"SW e distância de 240,00m até o furo nº 08-A, dai com 66º52"NW e distância de 240,00m até o furo nº 01-B, daí com 23º08"NE e distância de 120,00m, até o furo nº 01 onde teve início a jazida".
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terra abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 09-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.