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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2134, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2134/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADO DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4750/82 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 57.600,00 m², situada na Fazenda "Bom Jesus da Varginha", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de MANOEL PEREIRA DA SILVA, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO-320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa no eixo da Rodovia no sentido BR-060-Edéia, com Rumo Verdadeiro e 17º28"SE, daí com 77º26"NE e distância de 450,00m até o ponto A, daí com 22º38"SE e distância de 76,00m, até o furo, nº 01, daí, com 79º08"SW e distância de 420,00m, até o furo nº 15 daí com 10º52"NW e distância de 120,00m, até o furo 16-A daí com 79º08"NE distância de 420,00m, até o ponto 2-A, daí com 10º52"SE, e distância de 44,00m até o ponto A, onde teve início a jazida."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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