Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 25.200,00m², situada na Fazenda "Fala Verdade", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de INÁCIA GOULART, onde se encontram ocorrências de cascalho indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa na estaca 1.400 com rumo magnético de 07º01"38"NE no sentido Rio dos Bois - Edéia, seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 63º38"48"SW; 257,98m, 63º38"43"SW; 270,99, 80º05"57"NW; 207,99m, passando pelos pontos A e B, até o ponto C; seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 01º23"08"NE; 301,99m, 00º39"12"NW; 229,99m,00º02"17"NW; 225,99m 00º02"17"NW;225,99m até o ponto, passando pelos pontos D e E; seguindo daí com os próximos rumos e distância:03º02"07"NW 277,99m, 06º06"32"NW;116, 94m, 23º25"47"NW;323,99M, seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 03º02"07"NW; até o ponto I, passando pelos pontos G e H; seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 05º01"23"NE; 303,96m, 03º08"57"NW; 333,99m, 06º22"35"SW; 60,00m, passando pelos pontos J e K, até o furo 1; seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 24º07"27"NW; 300,00m, 65º52"33"NW; 50,00m, passando pelo furo 6, até o furo 7; seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 24º07"27"SE; 300,00m, 65º52"33"SW; 60,00m, passando pelo furo 8, até o furo onde começou a descrição da cascalheira."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 09-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.