Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 45.000,00m², situada na fazenda "Paraíso do Rio dos Bois", do município de Edéia, neste Estado, de propriedade de FRANCISCO CHAVES FERRO, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO. 320, trecho: BR-060 (Indiara), assim descrita: "Começa na estaca 1.400, no lado esquerdo com rumo magnético de 07º01"38"SW no sentido Edéia - Rio dos Bois, seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 48º29"32"SE, 339,89m; 48º09"22"SE; 906,00m, 48º14"02"SE, 379,92m, 48º08"32" SE; 472,95m, passando pelos pontos A, B, C, até o ponto D, seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 48º18"42"SE; 525,97m, 39º16"12"SE; 391,97m, 16º34"28"SW; 218,99m, 16º29"02"SE; 307,99m, passando pelos pontos E, F, G, até o ponto H; seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 19º04"36"SE; 357,95m, 07º26"37"SE; 144,32m, 33º13"23"SW; 599,88m, 18º21"53"SW; 117,38m, passando pelos pontos I, J, K, até o ponto L; seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 06º38"53"SW; 228,97m, 21º18"18"SW; 158,99m 06º50"48"SW; 282,33m, 13º57"28" SW; 136,19m, passando pelos pontos M, N, O, até o ponto P, seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 07º06"08"SW; 94,90m, 24º56"28"SW; 115,34m, 19º53"48"SW; 297,99m, 65º06"12"SE; 230,52m, passando pelos pontos Q, R, S, até o ponto T; seguindo daí, com os próximos rumos e distâncias: 26º04"08"SW; 65,79m, 00º00"32"SE; 51,50m, 47º19"52"SE; 53,57m, 10º10"02"SE; 123,57m, até o ponto Y, passando pelos pontos U, V e X; seguindo daí, com os próximos rumos e distâncias: 13º02"28"SW; 337,96m, 00º41"22"SE; 262,00m, passando pelo ponto Z, até o furo 4; seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 89º18"38"NE; 60,00m, 00º41"22"SE; 300,00m, passando pelo furo 5, até o furo 20, seguindo daí com os seguintes rumos e distâncias: 89º18"38"SW; 180,00m, 00º41"22"NW; 300,00m, 89º18"38"NE; 120,00m, passando pelos furos 19 e 02, até o furo 4, onde começou a descrição das cascalheiras."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 09-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.
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