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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2122, de 3 de dezembro de 1982

Nº 2122/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4.1-1923/82 (2100-6793/82) e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 33.950,00 m², situada na fazenda "Gavião", do município de Anicuns, neste Estado, de propriedade de MIRABOR ABRANTES, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.326, trecho: Anicuns - Sanclerlândia, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam no eixo da rodovia, na estaca 1.213, seguindo daí, com 43º a direita, por uma linha de amarração com 124,00m até o ponto D; seguindo daí, com as seguintes deflexões e distâncias da linha de amarração: 65ºE, 550,00m; 80ºD, 3.006m; 27ºE, 290,00m; 90ºE, 330,00m, passando pelos pontos C,B e A, até o ponto 0 = p.p da cascalheira. Seguindo daí por uma linha de 50,00m até o ponto 1; seguindo daí, com as seguintes deflexões e distâncias: 30ºE, 50,00m; 55ºD, 75,00m 61ºD, 80,00m; 56ºD, 48,00m; 12ºD, 74,00m; 24ºE, 81m85º D, 25,00m; 10ºD, 107,00m; 20ºE, 50,00m; 77ºD, 50,00m; 90ºD, 25,00m 27ºD, 100,00m, 114ºE, 60,00m; 12º24"E, 62,50m até o ponto 0 = p.p. onde começaram, passando pelospontos 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13 e 14, sempre confrontando com terras do Sr. Mirabor Abrantes.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARU RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 09-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1982.

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