Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2110, de 8 de novembro de 1982
Nº 2110/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o valor da gratificação instituída pelo art. 2º do Decreto nº 83, de 7 de junho de 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00508/82 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 25-11-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1982.