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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2103, de 21 de outubro de 1982

Nº 2103/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-10007/82 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, duas glebas de terras, destacadas dos imóveis denominados "Fazenda Bocaina do Passa Tres", situada no Município de Goianésia e "Lavrinha de São Sebastião", situada no Município de Itapaci, de propriedade, respectivamente, de Jason Joaquim da Silva e Isabel Leandra da Costa, com as seguintes características: Gleba I - com área de 125.520,00 m² e compreende uma extensão de 3.138,00 m com a largura de 40,00 m, "começando na estaca 127 + 17, seguindo na estaca 127 + 17, seguindo em frente passando por um cerrado, usado como pastagem natural, dividindo-o em dois, numa extensão de aproximadamente 1.400,00 m onde corta uma cerca de arame liso de 4 fios na estaca 201 + 1,0 m donde a partir daí a futura estrada entra em pastagem formada com capim Brachiaria e terreno de cultura de 2ª até a estaca 206,0 onde corta outra cerca de arame liso seguindo pelo meio desta pastagem até uma terceira cerca de arame liso de 4 fios na estaca 255 + 6,50m para daí em diante seguir dividindo uma pastagem também de Brachiaria formada em cultura de 1ª cortando a 4ª cerca divisória de pastos, também de arame liso e de 4 fios na estaca 261 + 4 seguindo em frente, passando por um pequeno córrego e uma baixada brejosa até atingir o barranco direito do Rio dos Bois na estaca 284 + 15". Gleba 2 - com área de 50.760,00 m, e compreende uma extensão de 1.259,00m, com a largura de 40,00m, "começando a partir do barranco esquerdo do Rio dos Bois, na estaca 284 + 15, paralelamente a uma cerca de divisa que vai do marco 01 ao marco 04, passando primeiro por uma baixada de cultura numa extensão de 350,00, seguindo em frente por um cerrado de 2ª, até a estaca 317 + 14".
Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à implantação da ligação rodoviária VERDELÂNDIA/RIO DAS ALMAS.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de outubro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 01-11-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-1982.

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