Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2099, de 18 de outubro de 1982

Nº 2099/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o valor anual da subscrição e integralização, pelo Estado, do capital autorizado da METAGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.088, de 18 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do processo de nº 2100-6888/82,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixado em Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) o valor que cabe ao Estado subscrever e integralizar, no corrente exercício financeiro, do capital autorizado da Metais de Goiás S.A, com recursos orçamentários.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de outubro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Wilson Garcia Carvalho

David Barbosa Ribeiro

Gilberto Xavier de Almeida

(D.O. de 26-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo