Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2099, de 18 de outubro de 1982
Nº 2099/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa o valor anual da subscrição e integralização, pelo Estado, do capital autorizado da METAGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.088, de 18 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do processo de nº 2100-6888/82,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de outubro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Wilson Garcia Carvalho
David Barbosa Ribeiro
Gilberto Xavier de Almeida
(D.O. de 26-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.