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Decreto Estadual de Goiás nº 2097, de 7 de outubro de 1982

Nº 2097/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.096, de 27 de setembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo de nº 2100-9558/82,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 2.096, de 27 de setembro de 1982, publicado no Diário Oficial de 30 de setembro do ano em curso, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - Na forma do art. 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata de posse".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

(D.O. de 26-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.

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