Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2097, de 7 de outubro de 1982
Nº 2097/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.096, de 27 de setembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo de nº 2100-9558/82,
DECRETA:
"Parágrafo único - Na forma do art. 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata de posse".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 26-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.