Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2096, de 27 de setembro de 1982
Nº 2096/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9558/82 e nos termos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e do § 22 do art. 153 da Constituição Federal,
DECRETA:
- Acrescido pelo Decreto nº 2.097, de 07-10-1982.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 30-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.