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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2096, de 27 de setembro de 1982

Nº 2096/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9558/82 e nos termos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e do § 22 do art. 153 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de interesse social, para efeito de desapropriação, duas glebas de terras com área de 48.40.00 ha. e 193.60.00 ha, respectivamente, de propriedade de particulares, situadas no município de Anicuns, partes do imóvel denominado "Mata dos Gomes", indispensáveis ao desenvolvimento sócio-econômico da região.
Parágrafo único- Na forma do art. 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata de posse.

- Acrescido pelo Decreto nº 2.097, de 07-10-1982.

Art. 2.
- Os imóveis referidos no artigo anterior estão assim caracterizados: o primeiro, com área de 48.40.00 ha, composto de terras de cultura de primeira categoria, sem benfeitorias, tem as seguintes confrontações: "ao Norte divide com a Rodovia GO-4, que demanda da cidade de Anicuns ao povoado de Choupana; ao poente, divide com as terras de Joaquim Bahia Evangelista; ao Sul, divide com as terras de Francisco Moreira da Cruz, pelo Ribeirão Turvinho, até a GO-4; o segundo, com área de 193.60.00 ha, composto de terras de cultura de primeira e segunda categorias, contendo diversas benfeitorias, sendo uma casa com dez cômodos, duas menores, um galpão e um paiol, currais e mangueiro, tem as seguintes confrontações: "ao Norte, divide com a Rodovia GO-4, que demanda da cidade de Anicuns ao povoado de Choupana; ao poente, divide com as terras de Joaquim Araújo e Floriano Cândido Alves, até o Ribeirão Turvinho e por este acima em direção ao nascente, divide com as terras de Ovídio Ribeiro Valadão, voltando à direita, atravessando o referido Ribeirão pelo mesmo lado poente divide com as terras de Ovídio Ribeiro Valadão; ao Sul, divide ainda com as terras de Ovídio Ribeiro Valadão;ao nascente, divide com as terras de Domingos Pereira Valadão e Francisco Moreira da Cruz e também com terras de Wilson Aureliano Peixoto, até a Rodovia GO-4".
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à desapropriação de que trata este ato.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

(D.O. de 30-09-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1982.

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