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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2087, de 27 de setembro de 1982

Nº 2087/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4109/82 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 28.800,00 m², situada na Fazenda "Terra Nova de Cima ou Capoeirão", do município de Jandaia, neste Estado, de propriedade de ADELINO SARDINHA DOS SANTOS, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO 320, trecho: BR-060 (Indiara) Paraúna, assim descrita: "Começa na estaca 1.532, no sentido Indiara - Paraúna, com rumo verdadeiro de 75º55"NW; seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 71º45"SW, 194,30m; 76º15"SW, 107,80m; 55º45"SW, 286,30m; 70º07"SW, 289,00m; até o ponto D, passando pelos pontos A, B, C; daí segue-se com os seguintes rumos e distâncias: 67º43"NW, 89,00m; 69º13"NW, 76,20m, 66º47"SW, 43,00m; passando pelos pontos E, F, G; até o ponto H; seguindo daí com os próximos rumos e distâncias: 59º16"SW; 132,40m, 84º06" SW; 210,60m, 32º44"SW, 90,30; 37º44"SW, 139,00m, passando pelos pontos I, J, e L; até o furo nº 03; seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 14º16"NW, 60,00m, 75º44"SW; 120,00m, passando pelo furo nº 02, até o furo nº 09; seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 14º16"SE, 120,00m, 75º44"NE; 120,00m, 14º16"NW, 60,00m, passando pelos furos 8 e 6, até o furo 3, onde começou a descrição da cascalheira."
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 08-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1982.

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