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Decreto Estadual de Goiás nº 2086, de 27 de setembro de 1982

Nº 2086/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de em favor do Departamento Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-4109/82 e nos termos do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 43.200,00 m², situada na Fazenda "Capoeirão", do município de Jandaia, neste Estado, de propriedade de EUGÊNIO FIGUEIRA DE JESUS, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia Go 320, trecho: BR-060 (Indiara) - Paraúna, assim descrita: "Começa no eixo da Rodovia, na estaca 1625, no sentido BR-060 - Paraúna, com rumo verdadeiro de 18º51"NW, daí com 77º26"SW e e distância de 74,80m até o o ponto A daí com 17º31"SW e distância de 85,00m até o furo nº 01, daí, com 20º09"NW e distância de 300,00m até o furo nº 13, daí com 69º51"SW e distância de 120,00m até o furo nº 14, daí com 20º09"SE e distância de 420,00m até o furo nº 8, daí com 69,51"NE e distância de 120,00m até o furo de nº 8-A, daí com 20º09"NW e distância de 120,00m até o furo nº 01 onde teve início a descrição da jazida".
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 08-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1982.

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