Aprova o novo Estatuto da Fundação Estadual de Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03973/80,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado o novo Estatuto da Fundação Estadual de Esportes, que a este acompanha.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº. 197, de 15 de agosto de 1974, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
(D.O. de 22-09-1982)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTES
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1.
- A Fundação Estadual de Esportes - F.E.E., criada nos termos da Lei nº. 3.645, de 12 de outubro de 1961, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, jurisdicionada à Secretaria de Cultura e Desportos, com autonomia administrativa e financeira.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 2.
- A Fundação Estadual de Esportes tem por objetivo:
a)organizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte em todo o território goiano, visando, precipuamente, ao aprimoramento da aptidão física da população;
b)cuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
c)incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
d)apreciar a realização do esporte e efetuar pesquisas, julgando os resultados obtidos, experimentando novos métodos e estabelecendo medidas capazes de assegurar sua eficiência e aperfeiçoamento;
e)amparar o esporte amador, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras, e fiscalizar a prática do esporte e organizações esportivas, desde que o solicitem as instituições particulares afins;
f)promover a formação e o aperfeiçoamento de professores e técnicos de esportes e a especialização de médicos em assuntos esportivos;
g)promover competições e certames esportivos;
h)projetar, construir e administrar praças, estádios, ginásios ou qualquer outro estabelecimento destinado à prática de esportes;
i)firmar convênios com entidades públicas e particulares, nacionais ou internacionais;
j)dar parecer em assunto de natureza esportiva, por solicitação da autoridade jurisdicionante ou do Governador do Estado;
l)cuidar da difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer;
m)desenvolver outras atividades correlatas ou afins.
CAPÍTULO III
Da natureza jurídico-institucional
Art. 3.
- A Fundação Estadual de Esportes se regerá pela legislação pertinente em vigor e por este Estatuto.
Art. 4.
- A Fundação tem sede, domicílio e foro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, podendo instalar e manter departamentos e representações em qualquer parte do território nacional.
Art. 5.
- O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
CAPÍTULO IV
Do patrimônio
Art. 6.
- O patrimônio da Fundação é constituído de:
a)bens móveis e imóveis, objeto de doação especial feita pelo Estado de Goiás para a sua criação;
b)bens móveis e imóveis e direitos a ela transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
c)doações, legados ou herança de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
d)bens móveis ou imóveis que adquirir;
e)incorporação dos resultados financeiros dos exercícios.
CAPÍTULO V
Da receita
Art. 7.
- Os recursos da Fundação constituir-se-ão de:
a)rendas resultantes da exploração de seus bens e prestação de serviços;
b)contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e Municípios;
c)doações e contribuições de pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive internacionais;
d)dotações orçamentárias;
e)cotas dos lucros líquidos da Loteria do Estado de Goiás, que lhe são destinadas por lei;
f)quaisquer outros que lhe forem destinados ou que vierem a ser instituídos;
g)créditos adicionais, e
h)outras rendas eventuais.
CAPÍTULO VI
Da hierarquia
Art. 8.
- A organização estrutural básica da Fundação Estadual de Esportes compõe-se dos seguintes órgãos:
1. Diretoria Colegiada
2. Conselho Fiscal
3. Diretoria-Geral
4. Diretoria Técnica
5. Diretoria Administrativa
Parágrafo único- O detalhamento da organização estrutural estabelecida neste artigo será definido no Regimento Interno da Fundação, a ser baixado por ato de suas Diretoria, observadas as disposições deste Estatuto.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Colegiada
SEÇÃO I
Da composição
Art. 9.
- A Diretoria, que se compõe de um Diretor-Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, e demissíveis "adnutum", é o órgão deliberativo e diretivo da administração superior, a que cabe administrar a Fundação.
Art. 10.
- Os Diretores deverão ser de reconhecida capacidade técnico-administrativa.
SEÇÃO II
Da responsabilidade e remuneração
Art. 11.
- Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, solidariamente, pelos danos e prejuízos que causarem quando procederem com inobservância da legislação aplicável e deste Estatuto.
Art. 12.
- A remuneração dos Diretores da Fundação será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO III
Das substituições
Art. 13.
- O Diretor-Geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo único- As demais substituições se efetivarão de acordo com o que for estabelecido em reunião da Diretoria, exercendo, cumulativamente, o substituto, as suas funções e as do substituído.
SEÇÃO IV
Da competência
Art. 14.
- Compete à Diretoria:
a)administrar a Fundação, orientando-a para a consecução dos seus fins;
b)aprovar o orçamento programa e a programação financeira, e encaminhá-los à consideração do Secretário de Cultura e Desportos;
c)cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, este Estatuto, o Regimento Interno e demais normas da Fundação Estadual de Esportes;
d)autorizar a celebração de convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, conducentes à realização dos fins da Fundação;
e)autorizar a aquisição ou gravame de bens móveis e a alienação daqueles que se tornarem desnecessários e, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, alienar e gravar bens imóveis da Fundação e aceitar doações e legados onerosos;
f)aprovar o relatório anual das atividades e o balanço geral;
g)autorizar empréstimos a serem contraídos pela Fundação, ouvido o Secretário de Cultura e Desportos e o Conselho Fiscal;
h)organizar e aprovar o Regimento Interno da Fundação;
i)aprovar as normas e o regulamento do pessoal da Fundação;
j)aprovar as estimativas das subvenções e das dotações orçamentárias a serem solicitadas ao Estado, na forma da legislação vigente;
l)dispensar servidores e, mediante autorização prévia e expressa do Governador do Estado, admitir pessoal e alterar contrato de trabalho de servidor da Fundação;
m)estabelecer os requisitos necessários para a designação de dirigentes, assessores e chefes;
n)autorizar a concessão de auxílio material ou financeiro a entidades esportivas, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, dispensada essa exigência se o valor do benefício não ultrapassar o do maior salário básico previsto no Quadro de Pessoal da Fundação;
o)movimentar contas bancárias, assumir encargos em nome da Fundação ou exonerar terceiros de responsabilidade para com ela, sempre no estrito interesse dos objetivos sociais;
f)fixar os preços, taxas, tarifas e condições para a utilização das suas dependências;
g)resolver os casos omissos neste Estatuto.
SEÇÃO V
Das reuniões
Art. 15.
- As deliberações da Diretoria serão tomadas, salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, em reuniões, ordinárias e extraordinárias e por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade, além do voto comum.
Art. 16.
- As deliberações da Diretoria terão forma de Resoluções.
Art. 17.
- As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês e as extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do Diretor-Geral ou dos outros dois Diretores.
SEÇÃO VI
Do assessoramento da Diretoria
Art. 18.
- A Diretoria poderá fazer-se assessorada por quaisquer órgãos ou servidores da Fundação, desde que a convocação seja feita pelo Diretor-Geral e transmitida via dos canais formais de comunicação.
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria - Geral
SEÇÃO I
Da competência
Art. 19.
- Ao Diretor-Geral compete:
a)cumprir e fazer cumprir a legislação, este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
b)representar, ativa e passivamente, a Fundação em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, inclusive com poderes públicos e entidades privadas;
c)supervisionar e coordenar as atividades técnicas, administrativas e operacionais da Fundação;
d)convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e)submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo o quadro de pessoal da Fundação, com os respectivos níveis e remuneração;
f)dispensar servidores e, mediante autorização prévia e expressa do Governador do Estado, admitir pessoal e alterar contrato de trabalho de servidor da Fundação;
g)apresentar à Diretoria propostas relativas às matérias de sua competência;
h)abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que importem em responsabilidade financeira juntamente com o Diretor Administrativo ou Tesoureiro Geral da FEE;
i)assinar, em conjunto com os demais Diretores, os contratos, ajustes, convênios e acordos aprovados pela Diretoria;
j)submeter à Diretoria, através do Conselho Fiscal, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a prestação geral de contas e o relatório anual de atividades;
l)promover, licenciar, punir e transferir empregados;
m)delegar atribuições, e
n)executar outras tarefas pertinentes às atribuições do cargo.
SEÇÃO II
Do assessoramento da Diretoria-Geral
Art. 20.
- O Diretor-Geral da Fundação Estadual de Esportes será assessorado por um conjunto de órgãos de "staff" que comporão o seu Gabinete.
Art. 21.
- O assessoramento da Diretoria-Geral tem por objetivo:
a)o estudo dos problemas que afetam a vida da entidade em toda a sua extensão;
b)o desenvolvimento de áreas específicas de interesse;
c)o estabelecimento de ligação entre a Diretoria-Geral e os assessores especializados.
Art. 22.
- O Regimento Interno da Fundação disporá especialmente sobre os órgãos que comporão o assessoramento da Diretoria-Geral.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Administrativa
SEÇÃO I
Da composição
Art. 23.
- A Diretoria Administrativa é o órgão que centraliza as decisões relativas à administração de pessoal, de material, das finanças, da contabilidade, de serviços gerais, de engenharia e arquitetura.
Art. 24.
- À Diretoria Administrativa compete:
a)integrar serviços de apoio para a gestão administrativa da Fundação;
b)contribuir para tornar os meios da Fundação adequados à sua finalidade;
c)buscar o desenvolvimento da ação administrativa da Fundação;
d)coordenar os elementos necessários à elaboração do orçamento-programa e programação financeira da Fundação;
e)exercer a política de pessoal da Fundação, de acordo com as normas de pessoal aprovadas pela Diretoria;
f)gerir o abastecimento do material necessário ao desempenho econômico das atividades da Fundação;
g)exercer o controle dos sistemas de guarda e tráfego dos documentos relativos às comunicações administrativas;
h)propor à Diretoria a contratação dos serviços pertinentes à área administrativa;
i)supervisionar os serviços gerais de vigilância, limpeza, prevenção de acidentes e combate a incêndio;
j)orientar e dirigir a administração financeira e a organização contábil da entidade;
l)zelar pela guarda dos valores da Fundação e do seu patrimônio;
m)organizar o relatório financeiro do exercício e elaborar o balanço anual;
n)controlar a execução das obras da Fundação, de acordo com o cronograma financeiro;
o)assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os contratos ajustes, convênios e acordos aprovados pela Diretoria;
p)encarregar-se dos serviços de engenharia e arquitetura da Fundação;
q)superintender as atividades do serviço médico da Fundação;
r)executar outras tarefas ou atribuições, afins ou correlatas.
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica
Art. 25.
- A Diretoria Técnica é o órgão que centraliza as decisões relativas às atividades-fim da Fundação.
Art. 26.
- Á Diretoria Técnica compete:
a)superintender os serviços técnicos da Fundação;
b)estudar e propor medidas para melhoria dos serviços oferecidos pela Fundação à comunidade;
c)cuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
d)incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
e)apreciar a realização do esporte e efetuar pesquisas, julgamento dos resultados obtidos, experimentando novos métodos e estabelecendo medidas capazes de assegurar sua eficiência e aperfeiçoamento;
f)desenvolver a prática do esporte amador;
g)promover a formação e o aperfeiçoamento de professores e técnicos de esporte e a especialização de métodos em assunto esportivo;
h)promover competições e certames esportivos;
i)executar outras tarefas, afins ou correlatas, no campo de sua atuação.
Art. 27.
- O Regimento Interno da Fundação disporá sobre o assessoramento e a departamentalização da Diretoria Técnica.
CAPÍTULO X
Do regime financeiro
Art. 28.
- O exercício financeiro compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 29.
- A Fundação Estadual de Esportes, levantará, obrigatoriamente, seu balanço geral a 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direito.
Art. 30.
- O resultado líquido do balanço terá o destino previsto na alínea "e" do artigo 7º deste Estatuto.
Art. 31.
- Anualmente, nas épocas próprias a Fundação apresentará ao Governo, através da Diretoria, a sua proposta orçamentária.
Parágrafo único- Durante o exercício financeiro a Fundação poderá solicitar ao Governo, pela forma estabelecida, a abertura de créditos adicionais.
Art. 32.
- As prestações de contas, depois de examinadas pelo Conselho Fiscal, que terá 20 (vinte) dias para emitir parecer, serão submetidas à Diretoria para devida apreciação.
Art. 33.
- A Diretoria enviará ao Tribunal de Contas do Estado as contas gerais relativas a cada exercício financeiro, na forma da legislação em vigor.
Art. 34.
- Poderão prestar serviços à Fundação Estadual de Esportes os servidores públicos federais, estaduais ou municipais, civis e militares, quando requisitados por quem de direito.
Art. 35.
- Os Diretores e os membros do Conselho Fiscal da Fundação Estadual de Esportes ao assumirem suas funções prestarão declaração de bens, anualmente renovada.
CAPÍTULO XI
Das disposições gerais e transitórias
Art. 36.
- A Fundação poderá contrair empréstimos, no país ou no exterior, que objetivem atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observadas as normas vigentes.
Art. 37.
- A Fundação, para a realização de seus objetivos, estimulará, por todos os meios, o aperfeiçoamento e a especialização do pessoal, técnico, principalmente daquele pertencente a seu quadro ou a seu serviço.
Art. 38.
- A Fundação, para a consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
Art. 39.
- Extinta a Fundação, todos os seus bens reverterão ao patrimônio público estadual.
Art. 40.
- O Estado de Goiás não responde subsidiariamente pelas obrigações, a qualquer título, contraídas pela Fundação ou por seus administradores.
Art. 41.
- O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte.
§ 1º- A proposta de reforma será apreciada pela Diretoria e, se aceita pela maioria, será submetida ao Governador do Estado, ouvido previamente o Ministério Público.
§ 2º- Aprovadas as alterações por ato do Chefe do Poder Executivo, serão estas averbadas no registro competente.
Art. 42.
- Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria que, para tanto, se louvará nas fontes primárias e subsidiárias do direito.
Art. 43.
- Este Estatuto, após aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, será averbado no registro competente, entrando em vigor depois de atendidas as disposições legais.
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 1.
- A Fundação Estadual de Esportes é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, jurisdicionada à Secretaria de Cultura e Desporto, regendo-se pela legislação própria, pelo Estatuto e por este Regimento Interno.
Art. 2.
- A Fundação, cujo prazo de duração é indeterminado, terá sede e foro na Capital e jurisdição em todos o Estado de Goiás.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3.
- São objetivos da Fundação Estadual de Esportes:
Iorganizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte em todo o território goiano, visando, precipuamente, ao aprimoramento da aptidão física da população;
IIcuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
IIIincumbir-se da implantação e intensificação dos desportos de massa;
IVapreciar a realização do esporte e efetuar pesquisas, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos e estabelecendo medidas capazes de assegurar sua eficiência e aperfeiçoamento;
Vamparar o esporte amador, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras, e fiscalizar a prática do esporte e organizações esportivas, desde que o solicitem as instituições particulares afins;
VIpromover a formação e o aperfeiçoamento de professores e técnicos de esportes e a especialização de médicos em assuntos esportivos;
VIIpromover competições e certames esportivos;
VIIIprojetar, construir e administrar praças, estádios, ginásios ou qualquer outro estabelecimentos destinado à prática de esportes;
IXfirmar convênios com entidades públicas e particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Xdar parecer em assunto de natureza esportiva, por solicitação da autoridade jurisdicionante ou do Governador do Estado;
XIcuidar da difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer;
XIIdesempenhar outras tarefas, correlatas ou afins.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5.
- A organização estrutural da F.E.E. é a seguinte:
1. CONSELHO FISCAL 2. DIRETORIA COLEGIADA 3. DIRETORIA GERAL 3.1 Chefia do Gabinete 3.1.1 Seção de Comunicações 3.2 Assessoria Especial 3.3 Assessoria Técnica 3.4 Assessoria Jurídica 3.5 Assessoria de Relações Públicas e Imprensa 3.6 Superintendência do Estádio Serradourada 3.6.1 Núcleo Operacional 3.6.2 Núcleo Administrativo 3.7 Coordenação dos Centros Esportivos do Interior 3.8 Coordenação dos Centros Esportivos de Goiânia 3.9 Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia 3.9.1 Núcleo Esportivo 3.9.2 Núcleo Administrativo 3.10 Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis 3.10.1 Núcleo Operacional 3.10.2 Núcleo Administrativo 4. DIRETORIA TÉCNICA 4.1 Assessoria da Diretoria Técnica 4.2 Coordenação de Desporto Comunitário 4.3 Coordenação de Desporto Estudantil Militar 4.4 Coordenação de Desporto Classista 4.5 Coordenação das Escolas de Iniciação Esportiva 5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA 5.1 Assessoria da Diretoria Administrativa 5.2 Departamento de Engenharia e Arquitetura 5.2.1 Divisão de Estudos e Projetos 5.2.2 Divisão de Operações 5.3 Departamento Administrativo 5.3.1 Divisão de Material 5.3.1.1 Seção de Compras 5.3.1.2 Seção de Almoxarifado 5.3.1.3 Seção de Patrimônio 5.3.2 Divisão de Pessoal 5.3.3 Divisão de Serviços Auxiliares 5.3.3.1 Seção de Transportes 5.3.3.2 Seção de Zeladoria 5.4 Departamento Financeiro 5.4.1 Tesouraria 5.4.2 Divisão de Contabilidade e Orçamento 5.4.2.1 Seção de Orçamento 5.4.2.2 Seção de Contabilidade 5.5 Departamento Médico
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 6.
- A Administração Superior, considerada em si mesma, tem por órgãos deliberativos a Diretoria e o Conselho Fiscal, nos limites das respectivas atribuições definidas neste Regimento; por órgão diretivo, a própria Diretoria e por órgão executivo a Diretoria Geral.
Art. 7.
- A Administração Superior é constituída dos seguintes órgãos:
a)Diretoria;
b)Conselho Fiscal;
c)Diretoria Geral.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
SUBSEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO E POSSE
Art. 8.
- A Diretoria, que se compõe de um Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico, é o órgão máximo de decisão sobre a administração da F.E.E.
Parágrafo único- O órgão máximo de decisão sobre assuntos de fiscalização é o Conselho Fiscal, com poderes e atribuições definidos no Estatuto e neste Regimento.
Art. 9.
- Os membros da Diretoria são de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Estadual e demissíveis "adnutum".
Art. 10.
- O órgão de pessoal da F.E.E. registrará, para efeito de documentação interna, a duração do mandato de cada Diretor.
SUBSEÇÃO II – DA RESPONSABILIDADE E REMUNERAÇÃO
Art. 11.
- Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da F.E.E em virtude do ato regular de gestão, respondendo, porém, solidariamente, pelos danos prejuízos que causarem, quando procederem com inobservância da legislação aplicável, do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 12.
- A remuneração dos Diretores é fixada por ato do Governador do Estado.
SUBSEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 13.
- À Diretoria compete:
Iadministrar a Fundação, orientando-a para a consecução de seus fins;
IIaprovar o orçamento-programa e a programação financeira e encaminhá-los à consideração da autoridade jurisdicionante;
IIIcumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, os Estatutos Sociais, este Regimento Interno e demais normas da Fundação;
IVautorizar a celebração de convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, conducentes à realização dos fins da Fundação;
Vautorizar a aquisição ou gravame de bens móveis, bem como a alienação daqueles que se tornarem desnecessários e, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, alienar e gravar bens imóveis da Fundação e aceitar doações e legados onerosos;
VIaprovar o relatório anual das atividades e o balanço geral;
VIIautorizar empréstimos a serem contraídos pela Fundação, ouvido o Conselho Fiscal e a autoridade jurisdicionante;
VIIIaprovar as normas e o Regulamento de pessoal e quaisquer outros instrumentos de administração;
IXdispensar servidores e, mediante autorização prévia e expressa do Governador do Estado, admitir pessoal, alterar contrato de trabalho de servidor da Fundação e praticar os demais atos a ele relativos;
Xestabelecer os requisitos necessários para a designação de dirigentes, assessores e chefes;
XIautorizar a concessão de auxílio material ou financeiro a entidades esportivas, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, dispensada essa exigência se o valor do benefício não ultrapassar o do maior salário básico previsto no Quadro de Pessoal da Fundação.
XIImovimentar contas bancárias, assumir encargos em nome da Fundação ou exonerar terceiros de responsabilidades para com ela, sempre no estrito interesse dos objetivos sociais;
XIIIfixar os preços, taxas, tarifas e condições para a utilização das suas dependências;
XIVconhecer e julgar recursos interpostos contra atos dos Diretores;
XVaprovar as modificações deste Regimento Interno;
XVIprestar contas de sua gestão ao Governador ao Estado, por intermédio da autoridade jurisdicionante;
XVIIresolver os casos omissos neste Regimento Interno.
Art. 14.
- O ato através do qual a Diretoria toma as suas decisões, como órgão colegiado, é a Resolução, cujo inteiro teor deverá constar da ata da sessão respectiva, e que será assinada pelo Diretor Geral para efeito de declaração e de comunicação.
SUBSEÇÃO IV – DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
Art. 15.
- As decisões da Diretoria serão tomadas em regime de colegiado em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
Art. 16.
- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, em caráter extraordinário, por convocação do Diretor Geral.
Parágrafo único- O Diretor Geral expedirá as pautas dos trabalho, para conhecimento dos demais Diretores, dela constando, necessariamente, os assuntos da ordem do dia.
Art. 17.
- A abertura das reuniões da Diretoria pressupõe a presença da maioria do colegiado e as deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Diretor Geral também o voto de qualidade, para efeito de desempate.
Art. 18.
- O comparecimento às reuniões da Diretoria é obrigatório aos seus membros, motivo por que a eventual ausência deve ser previamente autorizada pelo Diretor Geral.
Art. 19.
- As reuniões da Diretoria serão documentadas em atas redigidas pelo Chefe do Gabinete e assinadas por todos os Diretores presentes.
Art. 20.
- Em Resolução específica disporá a Diretoria sobre a ordem dos trabalhos de suas reuniões, observadas as disposições do Estatuto e deste Regimento.
SUBSEÇÃO V – DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA
Art. 21.
- A Diretoria poderá fazer-se assessorar por quaisquer órgãos ou servidores da Fundação, desde que a convocação seja feita pelo Diretor Geral e transmitida através dos canais formais de comunicação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22.
- O Conselho Fiscal é o órgão máximo de deliberação da Fundação em assuntos de fiscalização.
SUBSEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 23.
- O Conselho Fiscal da Fundação Estadual Esportes constituir-se-á de três membros efetivos e suplentes em igual número, todos brasileiros e residentes na Capital do Estado.
Parágrafo único- Os membros do Conselho Fiscal, com mandato de um ano, são de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 24.
- A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á perante a Diretoria da F.E.E., em reunião extraordinária e mediante termo lavrado em livro próprio.
SUBSEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 25.
- Ao Conselho Fiscal compete:
Iapreciar e emitir parecer sobre o balanço, a prestação de contas e o relatório da Diretoria;
IIrepresentar ao Governador do Estado, através da autoridade jurisdicionante, sobre qualquer irregularidade constatada no funcionamento contábil-financeiro da Fundação, indicando medidas corretivas;
IIIpraticar outros atos cominados em lei.
Art. 26.
- Em casos especiais poderá o Conselho Fiscal valer-se de serviços de auditoria interna ou externa.
SUBSEÇÃO III – DA REMUNERAÇÃO
Art. 27.
- A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é fixada por ato do Governador do Estado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA GERAL
Art. 28.
- A Diretoria Geral, que será exercida pelo Diretor Geral, é o órgão executivo da área da Administração Superior.
SUBSEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR GERAL
Art. 29.
- Ao Diretor Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação, os Estatutos Sociais, este Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
IIrepresentar, ativa e passivamente, a Fundação em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, inclusive com poderes públicos e entidades privadas;
IIIsupervisionar e coordenar as atividades técnicas, administrativas e operacionais da Fundação;
IVconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Vsubmeter à provação do Chefe do Poder Executivo o quadro de pessoal da Fundação;
VIdispensar servidores e, mediante autorização prévia e expressa do Governador do Estado, admitir pessoal, alterar contrato de trabalho de servidor da Fundação e praticar os demais atos a ele relativos;
VIIapresentar à Diretoria propostas relativas às matérias de sua competência;
VIIIabrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que importem em responsabilidade financeira juntamente com o Diretor Administrativo;
IXassinar, em conjunto com os demais Diretores, os contratos, ajustes, convênios e acordos aprovados pela Diretoria;
Xpromover, licenciar, punir, transferir e dispensar empregados;
XIdelegar atribuições, e
XIIexecutar outras tarefas pertinentes às atribuições do cargo.
SUBSEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA GERAL
Art. 30.
- O Diretor Geral serpa assessorado por um conjunto de órgãos que compõe o seu Gabinete.
Art. 31.
- O assessoramento da Diretoria Geral será exercido especificamente pelos seguintes órgãos:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria Técnica;
d)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria de Relações Públicas e Imprensa;
f)Superintendência do Estádio Serradourada;
g)Coordenação dos Centros Esportivos do Interior;
h)Coordenação dos Centros Esportivos de Goiânia;
i)Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia;
j)Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis.
Art. 32.
- O assessoramento do Diretor Geral tem por objetivo:
a)o estudo dos problemas que afetam a vida da Fundação em toda a sua extensão;
b)o desenvolvimento das áreas específicas de interesse;
c)o estabelecimento de ligação entre a Diretoria Geral e os assessores especializados.
SUBSEÇÃO III – DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 33.
- A Chefia de Gabinete, cujo comando será exercido por um Chefe do Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão incumbido da política administrativa do Gabinete, da assistência direta ao Diretor Geral no desempenho de suas funções e do seu assessoramento em assuntos de secretaria e de relações humanas.
Art. 34.
- Compete à Chefia de Gabinete:
Ifuncionar como instrumento de comando do Diretor Geral;
IIprestar assistência ao Diretor Geral em seu relacionamento social, político e administrativo;
IIIassessorar o Diretor Geral em assuntos de comunicação com o público e com as autoridades;
IVexercer a articulação entre o Diretor Geral e as demais autoridades da Fundação;
Vcoordenar os contatos e despachos do Diretor Geral;
VIdar assistência imediata ao Diretor Geral em suas tarefas administrativas;
VIIefetuar a distribuição prévia, para fins de instrução preliminar, do expediente endereçado ao Diretor Geral que não seja de caráter sigiloso ou de natureza pessoal;
VIIIredigir as correspondências gerais e epistolares ao Diretor Geral, bem como os atos que por este lhe forem determinados;
IXexercer a secretaria da Diretoria e de todas as reuniões presididas pelo Diretor Geral;
Xpreparar com a antecedência necessária a pauta das reuniões da Diretoria e providenciar todo o material necessário, assim como a convocação de assessores e demais pessoas que forem solicitadas;
XIrelacionar, durante as reuniões da Diretoria, as providências que os Diretores devam tomar e registrar cuidadosamente os prazos e os agentes executores, colaborando na preparação das determinações de serviços;
XIIbuscar obter, durante as reuniões, informações detalhadas das deliberações e das delegações feitas, para que possa, posteriormente, elaborar os instrumentos administrativos que serão assinados pelos Diretores;
XIIIemitir parecer e prestar informações quanto aos assuntos que lhe forem distribuídos;
XIVorganizar e manter em boa ordem uma biblioteca de publicações e livros técnicos de interesse da Fundação;
XVdesempenhar outras tarefas correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE I
DA COMPOSIÇÃO DA CHEFIA DO GABINETE
Art. 35.
- Integra a Chefia do Gabinete, como unidade única, a Seção de Comunicações.
UNIDADE II
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Art. 36.
- A Seção de Comunicações, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete, é o órgão que centraliza as decisões relativas ao controle, à guarda e ao tráfego de documentos, quanto ao tríplice aspecto do registro, da expedição e do arquivamento.
Art. 37.
- Compete à Seção de Comunicações:
Iatender às partes e aos diversos órgãos da Fundação, prestando-lhes informações quanto ao protocolo e ao tráfego de documentos, para localização ou conhecimento das fases de tramitação;
IIproceder, com as formalidades devidas, ao registro dos papéis dirigidos à Fundação, para identificá-los e numerá-los, e, se for o caso, autuá-los, como medida de proteção documental;
IIIexpedir, com as cautelas devidas, documentos ou objetos, registrando a entrega, para segurança da chegada ao destino;
IVacompanhar e registrar o fluxo dos documentos, pela armazenagem de informações pautada em sistemática adrede montada, a fim de documentar a tramitação e facilitar a localização imediata de cada um dos documentos da Fundação;
Vorganizar e manter atualizado um sistema de arquivos, estático e dinâmico, conservando neles, de forma ordenada, os documentos, para assegurar o pronto atendimento das informações no momento preciso;
VIdesempenhar outras tarefas correlatas ou necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO IV – DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 38.
- A Assessoria Especial, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão de "staff" da Diretoria Geral para o desempenho de encargos de natureza extraordinária.
Art. 39.
- Á Assessoria Especial compete:
Idesempenhar encargos temporários de natureza relevante que lhe forem confiados pelo Diretor Geral;
IIauxiliar o Diretor Geral na coordenação de assuntos afins dou interdependentes que interessem a mais de um órgão da Fundação;
IIIatuar em harmonia com as instruções emanadas do Diretor Geral, buscando os elementos necessários ao cumprimento de sua missão, mediante cooperação com os demais órgão da Fundação, em cuja área de competência estejam compreendidos os assuntos objeto de sua coordenação;
IVreunir especialistas de nível superior e de 2º grau que contribuam com habilidades ou aptidões técnicas para auxiliarem o Diretor Geral na formação de convicção no que diz respeito à tomada de decisão em assuntos especializados;
Vcumprir outras missões especiais que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral.
SUBSEÇÃO V – DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 40.
- A Assessoria Técnica, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão de desenvolvimento da técnica do planejamento e de métodos organizacionais, objetivando o aumento da produção e a racionalização do trabalho da Fundação.
Art. 41.
- Compete à Assessoria Técnica:
Iassessorar o Diretor Geral na administração das pessoas e bens para a conservação dos objetivos propostos com o máximo resultado e o menor custo e esforço;
IIrealizar a pesquisa de dados internos e externos e efetuar a sua composição para efeito de análise econômico-financeira, bem como organizar um banco de dados para sistematizar as informações estatísticas da Fundação;
IIIanalisar a organização, a previsão, o controle e a execução econômico-financeira da Fundação;
IVfazer previsões, buscando traçar metas futuras;
Vdotar a Fundação de uma organização planejada;
VIelaborar planos, programas, subprogramas e projetos a serem executados pela Fundação;
VIIacompanhar a execução de planos, programas, subprogramas e projetos e dotar sugerir as medidas necessárias à correção dos possíveis desvios;
VIIIavaliar os resultados da ação planejada e adotar ou sugerir, se for o caso, as medidas julgadas necessárias ou convenientes para o início de novo ciclo de planejamento;
IXrealizar estudos de racionalização dos serviços da Fundação, executando as medidas julgadas convenientes ou propondo que os órgãos competentes as executem;
Xdesenvolver a pesquisa de operações, elaborando ou adotando modelos matemáticos para a garantia da eficiência das tomadas de decisão;
XIcriar, desenvolver e analisar modelos e métodos organizacionais;
XIIproceder aos estudos e realizar a implantação de sistemas organizacionais;
XIIIorganizar sistemas específicos de controle que garantam a racionalidade e a segurança das atividades da Fundação;
XIVestimular a coordenação entre os diversos órgãos da Fundação, promovendo a interligação de funções e o trabalho de equipe;
XVrealizar outras tarefas correlatas ou necessárias è eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO VI – DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 42.
- A Assessoria Jurídica, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão que centraliza as atividades relativas aos serviços jurídicos da Fundação.
Art. 43.
- Compete à Assessoria Jurídica:
Iatuar, judicialmente, como mandatário, em defesa da Fundação nos diversos feitos em que for autora, ré, assistente ou opoente, na defesa e proteção de seus direitos e interesses;
IIprestar assistência ao Diretor Geral e aos demais membros da Diretoria em assuntos que se relacionem, de qualquer forma, com a matéria jurídica;
IIIvelar pelo cumprimento das leis, dos Estatutos Sociais, deste Regimento Interno e dos demais atos normativos que regulem a organização e o funcionamento da Fundação;
IVatuar, extrajudicialmente, nas questões contenciosas em que a Fundação por parte, ativa ou passivamente;
Vorientar os diversos órgãos da Fundação em questões jurídico-administrativas;
VIminutar atos de interesse da Fundação;
VIIemitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame;
VIIIdesempenhar outras tarefas correlatas ou necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO VII – DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA
Art. 44.
- A Assessoria de Relações Públicas e Imprensa, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão responsável pelo planejamento de normas e processos sistemáticos e coerentes para a comunicação com todos os que, de perto ou de longe, mantêm ou possam manter contatos com a Fundação.
Art. 45.
- Compete à Assessoria de Relações Públicas e Imprensa:
Iinspirar sentimentos de estima coletiva para com a Fundação, pelo estabelecimento de bases de entendimento e pela criação de disposições a ela favoráveis, conquistando o "animus collaborandi" do público em geral e das entidades esportivas em particular;
IIcativar a compreensão do público para determinados programas de trabalho e realizações da Fundação, conquistando o apoio dos indivíduos e instituições que possam, por suas opiniões e decisões, favorecer os seus interesses;
IIIdirigir e coordenar as relações públicas dentro e fora da Fundação em programa aprovado pelo Diretor Geral;
IVtornar públicas as informações básicas sobre as atividades da Fundação;
Vestimular os empregados a se familiarizarem com a Fundação e com todas as suas atividades;
VIassessorar a Diretoria e os diversos Departamentos em seus relacionamento com o público;
VIIinteirar-se, através de contatos pessoais ou de relatórios, da opinião interna e externa, para servir como medidor no relacionamento da Fundação com seus diversos públicos;
VIIIorientar as campanhas promocionais e publicitárias de interesse da Fundação;
IXrecepcionar autoridades;
Xdar conhecimento às autoridades da Fundação do programa e cerimonial das solenidades e recepções a que forem convidadas;
XIcuidar da preparação e ornamentação dos locais para a realização de solenidades da Fundação;
XIIacompanhar os Diretores em solenidades;
XIIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias ao desempenho de suas funções específicas.
SUBSEÇÃO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESTÁDIO SERRADOURADA
Art. 46.
- A Superintendência do Estádio Serradourada, cujo comando será exercido por um Superintendente, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão responsável pela administração do Estádio Serradourada.
Art. 47.
- Compete à Superintendência do Estádio Serradourada:
Isuperintender, orientar, controlar e dirigir todas as atividades do órgão sob sua responsabilidade;
IIcumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais, este Regimento Interno e demais normas regulamentares da Fundação;
IIIaprovar a escala de férias de seus subordinados;
IVresolver os casos que comportem sua alçada e comunicar ao Diretor respectivo as demais ocorrências;
Vdespachar como Diretor Geral e demais Diretores sobre assuntos de suas competências e que digam respeito ao órgão que superintende;
VIzelar pela disciplina no ambiente de trabalho;
VIIzelar pela boa imagem do órgão proporcionando cortês atendimento ao público;
VIIIpromover contatos, no órgão ou fora dele, com o objetivo de difundir a imagem do mesmo;
IXassessorar os Diretores em assuntos que dizem respeito ao órgão que dirige;
Xconceder licenças e abonar faltas de servidores dos órgãos que dirige, obedecidos os critérios legais e as normas de pessoal;
XIaplicar penas disciplinares, observadas as normas que regulam a espécie;
XIIpropor ao Diretor Administrativo a aplicação de penalidades que escapem à sua competência;
XIIIrubricar todos os documentos relativos às atividades do órgão sob sua responsabilidade;
XIVautorizar, dentro os limites que lhe forem deferidos, as despesas do órgão;
XVmovimentar fundos rotativos que vierem a ser instituídos a favor do órgão;
XVIpraticar todos os atos necessários à boa administração do órgão sob sua responsabilidade;
XVIIapresentar relatórios mensais e anuais das atividades do órgão;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE I
DA COMPOSIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESTÁDIO
SERRADOURADA
Art. 48.
- Integram a Superintendência do Estádio Serradourada o Núcleo Operacional e o Núcleo Administrativo.
UNIDADE II
DO NÚCLEO OPERACIONAL
Art. 49.
- O Núcleo Operacional, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Estádio Serradourada, é o órgão encarregado da manutenção e conservação do Estádio Serradourada.
Art. 50.
- Compete ao Núcleo Operacional:
Icontrolar e orientar os serviços de manutenção e recuperação do gramado, bem como de toda a área verde interna e externa do Estádio;
IIrevisar e recuperar os danos causados às dependências do Estádio, verificadas após cada jogo;
IIIcuidar da manutenção e conservação de todo o sistema de instalações, controlando, através de mapas, gráficos e cronograma, a execução dos serviços;
IVorientar e executar os serviços de todo o pessoal de manutenção do Estádio (hidráulica, elétrica, zeladores do gramado, carpinteiros e pedreiros);
Vcontrolar e manter o funcionamento do almoxarifado do Estádio, bem como o controle das chaves;
VIfiscalizar o serviço de limpeza do Estádio;
VIIzelar pela ordem e disciplina no ambiente de trabalho;
VIIIsugerir a execução de serviços ou obras que visem a manter a integridade física do Estádio e o seu bom funcionamento;
IXelaborar relatórios das atividades do Núcleo;
Xzelar pela boa imagem do órgão, proporcionando cortês atendimento ao público;
XIpropor ao Superintendente do Estádio Serradourada a adoção de medidas que contribuam para maior eficiência dos serviços e para a redução do custo operacional;
XIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE III
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 51.
- O Núcleo Administrativo, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Estádio Serradourada, é o órgão encarregado das atividades de apoio administrativo.
Art. 52.
- Compete ao Núcleo Administrativo:
Iorientar, controlar e escalar todo o pessoal do quadro móvel e submeter à aprovação do Superintendente do Estádio;
IIcontrolar e contabilizar o movimento de ingressos;
IIIcontrolar e orientar todo o serviço de fichamento do seu quadro móvel, bares e ambulantes;
IVcontrolar a freqüência e a pontualidade dos seus servidores;
Velaborar relatórios;
VIpropor ao Superintendente do Estádio Serradourada a adoção de medidas que contribuam para maior eficiência dos serviços e redução do custo operacional;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SUBSEÇÃO IX – DA COORDENAÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS
Art. 53.
- A Coordenação dos Centros Esportivos do Interior, cujo comando será exercido por um Coordenador diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão responsável pela administração dos centros esportivos mantidos pela Fundação no interior do Estado.
Art. 54.
- Compete à Coordenação dos Centros Esportivos do Interior:
Isuperintender, orientar, controlar e dirigir todas as atividades das unidades esportivas que a F.E.E. mantenha no interior do Estado;
IIorganizar torneios esportivos, de todas as modalidades e em todas as áreas, nas cidades em que a Fundação disponha de praça de esportes;
IIIestudar e adotar medidas para a melhoria dos serviços oferecidos pela Fundação à comunidade;
IVcuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
Vincentivar a intensificação dos desportos de massa;
VIdesenvolver a prática do esporte amador;
VIIpromover e formação de técnicos de esportes;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SUBSEÇÃO X – DA COORDENAÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS
Art. 55.
- A Coordenação dos Centros Esportivos de Goiânia, cujo comando será exercido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão responsável pela administração dos centros esportivos mantidos pela Fundação na Capital do Estado, exceto o Estádio Serradourada, o Autódromo Internacional de Goiânia e o Ginásio de Esportes José Alves de Assis.
Art. 56.
- Compete à Coordenação dos Centros Esportivos de Goiânia:
Isuperintender, orientar, controlar e dirigir todas as atividades do Estádio Olímpico Pedro Ludovico, da Praça de Esportes da Vila Operária e da Praça de Esportes do Setor Pedro Ludovico.
IIorganizar torneios esportivos de todas as modalidades e em todas as áreas;
IIIestudar e adotar medidas para a melhoria dos serviços oferecidos pela Fundação à comunidade goianiense;
IVcuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
Vincentivar a intensificação dos desportos de massa:
VIincentivar e desenvolver a prática do esporte amador;
VIIpromover a formação de técnicos de esportes;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SUBSEÇÃO XI – DA SUPERINTENDÊNCIA DO AUTÓDROMO
Art. 57.
- A Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia, cujo comando será exercido por um Superintendente, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão responsável pela administração do Autódromo Internacional de Goiânia.
Art. 58.
- Compete à Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia;
Isuperintender, orientar, controlar e dirigir todas as atividades do Autódromo;
IIincentivar e intensificar a prática do automobilismo e do motociclismo;
IIIpromover a formação de técnicos em automobilismo e em motociclismo;
IVestudar e adotar medidas para a melhoria dos serviços oferecidos pelo Autódromo à comunidade goiana;
Vcuidar da elevação do nível do automobilismo e do motociclismo;
VIpromover contatos, no Autódromo ou fora dele, com o objetivo de difundir a imagem do mesmo;
VIImovimentar fundos rotativos que venham a ser instituídos em favor do órgão;
VIIIapresentar relatórios mensais e anuais das atividades do órgão;
IXdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE I
DA COMPOSIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
Art. 59.
- Integram a Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia o Núcleo Esportivo e o Núcleo Administrativo.
UNIDADE II
DO NÚCLEO ESPORTIVO
Art. 60.
- O Núcleo Esportivo, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia, é o órgão encarregado das atividades esportivas do Autódromo.
Art. 61.
- Compete ao Núcleo Esportivo:
Ipromover a entrega e a fiscalização dos Box;
IIcuidar da recepção e da orientação a pilotos e chefes de equipe sobre as condições e peculiaridades do Autódromo;
IIIencarregar-se das oficinas mecânicas;
IVdesenvolver esquema de segurança das pistas;
Vcuidar e operar todos os equipamentos técnicos do Autódromo;
VIincumbir-se do serviço de abastecimento dos cargos de competição;
VIIdesempenhar outras tarefas afins ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE III
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 62.
- O Núcleo Administrativo, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia, é o órgão encarregado das atividades de apoio administrativo.
Art. 63.
- Compete ao Núcleo Administrativo:
Iencarregar-se das tarefas de orientação, execução e controle dos serviços de limpeza do Autódromo;
IIcuidar da conservação e reparo de todas as instalações do Autódromo;
IIIincumbir-se da fiscalização de bares e restaurantes;
IVcuidar do almoxarifado do Autódromo;
Vcontrolar e contabilizar o movimento de ingressos;
VIcontrolar e orientar os vendedores ambulantes;
VIIelaborar relatórios.
SUBSEÇÃO XII – DA SUPERINTENDÊNCIA DO GINÁSIO DE ESPORTES
Art. 64.
- A Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis, cujo comando será exercido por um Superintendente, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o órgão responsável pela administração do Ginásio de Esportes José Alves de Assis.
Art. 65.
- Compete à Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis:
Isuperintender, orientar, controlar e dirigir todas as atividades do órgão sob sua responsabilidade;
IIcumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais, este Regimento Interno e demais normas regulamentares da Fundação;
IIIaprovar a escala de férias de seus subordinados;
IVresolver os casos que comportem sua alçada e comunicar ao Diretor respectivo as demais ocorrências;
Vdespachar com o Diretor-Geral e demais Diretores sobre assuntos de suas competências e que digam respeito ao órgão que superintende;
VIzelar pela disciplina no ambiente de trabalho;
VIIzelar pela boa imagem do órgão, proporcionando cortês atendimento ao público;
VIIIpromover contatos, no órgão ou fora dele, com o objetivo de difundir a imagem do mesmo;
IXassessorar os Diretores em assuntos que dizem respeito ao órgão que dirige;
Xconceder licenças e abonar faltas de servidores dos órgãos que dirige, obedecidos os critérios legais e as normas de pessoal;
XIaplicar penas disciplinares, observadas as normas que regulam a espécie;
XIIpropor ao Diretor Administrativo a aplicação de penalidades que escapam à sua competência;
XIIIrubricar todos os documentos relativos às atividades do órgão sob sua responsabilidade;
XIVautorizar, dentro dos limites que lhe forem deferidos, as despesas do órgão;
XVmovimentar fundos rotativos que vierem a ser instituídos a favor do órgão;
XVIpraticar todos os atos necessários à boa administração do órgão sob sua responsabilidade;
XVIIapresentar relatórios mensais e anuais das atividades do órgão;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE I
DA COMPOSIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO GINÁSIO DE
ESPORTES JOSÉ ALVES DE ASSIS
Art. 66.
- Integram a Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis o Núcleo Operacional e o Núcleo Administrativo.
UNIDADE II
DO NÚCLEO OPERACIONAL
Art. 67.
- O Núcleo Operacional, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Ginásio de Esportes José Alves de Assis, é o órgão encarregado da manutenção e conservação do Ginásio de Esportes José Alves de Assis.
Art. 68.
- Compete ao Núcleo Operacional:
Icontrolar e orientar os serviços de manutenção e recuperação das quadras de esportes e piscinas, bem como de toda a área verde interna e externa do Ginásio;
IIrevisar e recuperar os danos causados às dependências do Ginásio, verificados após cada atividade realizada;
IIIcuidar da manutenção e conservação de todo o sistema de instalações, controlando, através de mapas, gráficos e cronogramas, a execução dos serviços;
IVorientar e executar os serviços de todo o pessoal de manutenção do Ginásio (hidráulica, elétrica, zeladores, carpinteiros e pedreiros);
Vcontrolar e manter o funcionamento do almoxarifado do Ginásio, bem como o controle das chaves;
VIfiscalizar o serviço de limpeza do Ginásio;
VIIzelar pela ordem e disciplina no ambiente de trabalho;
VIIIsugerir a execução de serviços ou obras que visem manter a integridade física do Ginásio e seu bom funcionamento;
IXelaborar relatórios das atividades do Núcleo;
Xzelar pela boa imagem do órgão, proporcionando atendimento ao público;
XIpropor ao Superintendente do Ginásio de Esportes José Alves de Assis a adoção de medidas que contribuam para maior eficiência dos serviços e para a redução do custo operacional;
XIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE III
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 69.
- O Núcleo Administrativo, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Superintendente do Ginásio de Esportes José Alves de Assis, é o órgão encarregado das atividades de apoio administrativo.
Art. 70.
- Compete ao Núcleo Administrativo:
Iorientar, controlar e escalar todo o pessoal do quadro móvel e submeter à aprovação do Superintendente do Ginásio;
IIcontrolar e contabilizar o movimento de ingressos;
IIIcontrolar e orientar todo o serviço de fichamento do seu quadro móvel, bares e ambulantes;
IVcontrolar a freqüência e a pontualidade dos seus servidores;
Velaborar relatórios;
VIpropor ao Superintendente do Ginásio de Esportes José Alves de Assis a adoção de medidas que contribuam para maior eficiência dos serviços e redução do custo operacional;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 71.
- A Diretoria Técnica, cujo comando será exercido pelo Diretor Técnica, cujo comando será exercido pelo Diretor técnico, diretamente subordinado ao Diretor Geral, é o órgão de atividades-fim que centraliza as decisões relativas à gestão técnico-administrativa do complexo de atividades desportivas.
Art. 72.
- À Diretoria Técnica compete:
Isuperintender os serviços técnicos da Fundação;
IIestudar e propor medidas para a melhoria dos serviços oferecidos pela Fundação à comunidade;
IIIcuidar da elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
IVincumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
Vapreciar a realização do esporte e efetuar pesquisas, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos e estabelecendo medidas capazes de assegurar sua eficiência e aperfeiçoamento;
VIdesenvolver a prática do esporte amador;
VIIpromover a formação e o aperfeiçoamento de professores e técnicos de esportes;
VIIIpromover competições e certames esportivos;
IXexecutar outras tarefas, afins ou correlatas, no campo de sua atuação.
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 73.
- A Diretoria Técnica será assessorada pela Assessoria da Diretoria Técnica.
Art. 74.
- A Assessoria da Diretoria Técnica, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Técnico, é o órgão incumbido do estudo dos problemas que afetem a extensão administrativa do seu comando, bem como do desenvolvimento de áreas específicas de interesse e do estabelecimento de ligação entre o Diretor Técnico e os Assessores especializados.
Art. 75.
- Compete à Assessoria da Diretoria Técnica:
Ifuncionar como instrumento de comando do Diretor Técnico;
IIprestar assistência direta ao Diretor Técnico, desenvolvendo o pensamento criativo, bem como atividades de planejamento, controle e aconselhamento, para esclarecê-lo e aumentar-lhe a eficiência em seu relacionamento social, político e administrativo, em assuntos de comunicação com o público e com as autoridades, bem como na sua articulação com os demais órgãos da Fundação, na coordenação dos seus despachos e contatos e no desempenho de duas atividades de comando em geral;
IIIexaminar todos os assuntos submetidos à decisão do Diretor Técnico, efetuando a sua distribuição prévia para fins de instrução preliminar ou emitindo parecer conclusivo sobre o mérito ou preparando os despachos de deferimento ou indeferimento, bem como os atos normativos ou decisórios em cada caso recomendados, para garantia da eficiência e do acerto técnico das tomadas de decisão;
IVdiagnóstico os problemas técnicos e administrativos da Diretoria Técnica, criando o desenvolvendo modelos de elevação dos padrões de eficiência e sugerindo ou propondo as soluções, de modo que o Diretor possa adotá-las acertadamente como razão de decidir;
Vexercer o assessoramento pessoal do Diretor Técnico, preparando as suas correspondências epistolares e acompanhando-o nas suas missões oficiais, se necessário, secretariando as reuniões por ele presididas, a fim de orientá-lo, aconselhá-lo e diminuir a sua sobrecarga de trabalho;
VIcentralizar a coleta de dados no âmbito de administração da Diretoria Técnica, fornecendo-os à Assessoria Técnica da Diretoria Geral, para municiá-la das informações necessárias ao planejamento;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 76.
- A Diretoria Técnica compõe-se dos seguintes órgãos:
a)Assessoria;
b)Coordenação de Desporto Comunitário;
c)Coordenação de Desporto Estudantil-Militar;
d)Coordenação do Desporto Classista.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE DESPORTO COMUNITÁRIO
Art. 77.
- A Coordenação de Desporto Comunitário, cujo comando será exercido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor Técnico, é o órgão que centraliza as atividades pertinentes ao desenvolvimento do desporto comunitário.
Art. 78.
- À Coordenação de Desporto Comunitário compete:
Iorganizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte comunitário em todo o território goiano;
IIcuidar da elevação do nível do desporto comunitário;
IIIincumbir-se do planejamento, da implantação da intensificação da prática dos desportos de massa;
IVamparar e incentivar a prática do esporte amador;
Vpromover competições e certames envolvendo equipes do âmbito do desporto comunitário;
VIcuidar da difusão do desporto comunitário;
VIImanter-se permanentemente em contato com todas as entidades que se dediquem à prática do desporto comunitário;
VIIIexercer outras atividades, correlatas ou afins, necessárias ao bom desempenho de suas funções.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DE DESPORTO ESTUDANTIL-MILITAR
Art. 79.
- A Coordenação do Desporto Estudantil-Militar, cujo comando será exercido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor Técnico, é o órgão que centraliza as atividades pertinentes ao desenvolvimento do desporto estudantil-militar.
Art. 80.
- À Coordenação de Desporto Estudantil-Militar compete:
Iorganizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte estudantil-militar em todo o território goiano;
IIcuidar da elevação do nível do desporto estudantil-militar;
IIIincumbir-se do planejamento, da implantação e da intensificação da prática dos desportos de massa;
IVamparar e incentivar a prática do esporte amador;
Vcuidar da difusão do desporto estudantil-militar;
VIpromover competições e certames, envolvendo equipes do âmbito do desporto estudantil-militar;
VIImanter permanente contato com as entidades que se dediquem à prática do desporto estudantil-militar;
VIIIexercer demais tarefas, correlatas ou afins, necessárias ao cumprimento de suas atividades.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DO DESPORTO CLASSISTA
Art. 81.
- A Coordenação do Desporto Classista, cujo comando será exercido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor Técnico, é o órgão que centraliza as atividades atinentes ao desenvolvimento do desporto classista.
Art. 82.
- À Coordenação do Desporto Classista compete:
Iorganizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do desporto classista em todo o Estado de Goiás;
IIincumbir-se do planejamento, da implantação e da intensificação da prática dos desportos de massa;
IIIcuidar da elevação do nível do desporto classista;
IVamparar e incentivar a prática de esporte amador;
Vcuidar da difusão do desporto classista;
VImanter permanente contato com as entidades que se dediquem à prática do desporto classista;
VIIpromover competições e certames envolvendo equipes do âmbito do desporto classista;
VIIIexercer outras tarefas, afins ou correlatas, necessárias ao cumprimento de suas atividades.
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DAS ESCOLAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
Art. 83.
- A Coordenação das Escolas de Iniciação Esportiva, cujo comando será exercido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor Técnico, é o órgão que centraliza as atividades pertinentes ao desenvolvimento da Coordenação das Escolas de Iniciação Esportiva.
Art. 84.
- À Coordenação das Escolas de Iniciação Esportiva compete:
Iorganizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática da Iniciação Esportiva em todo o território goiano;
IIcuidar da elevação do nível das Escolas de Iniciação Esportiva;
IIIincumbir-se do planejamento, da implantação das Escolas e da intensificação da prática da Iniciação Esportiva;
IVamparar e incentivar a prática da Iniciação Esportiva;
Vcuidar da difusão das Escolas de Iniciação Esportiva;
VIpromover competições e certames envolvendo equipes do âmbito das Escolas de Iniciação Esportiva;
VIImanter permanente contato com entidades que se dediquem à prática de Iniciação Esportiva;
VIIIexercer demais tarefas, correlatas ou afins, necessárias ao cumprimento de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 85.
- A Diretoria Administrativa será dirigida pelo Diretor Administrativo, diretamente subordinado ao Diretor Geral.
Art. 86.
- À Diretoria Administrativa compete:
Iintegrar serviços de apoio para a gestão administrativa da Fundação;
IIcontribuir para oferecer à Fundação meios administrativos, técnicos e operacionais necessários à consecução dos seus objetivos estatutários, buscando o máximo resultado com o menor esforço e custo, pela aplicação e desenvolvimento de métodos e técnicas da administração científica;
IVbuscar o desenvolvimento da ação administrativa;
Vtornar os meios da Fundação adequados à sua finalidade;
VIdesempenhar outras atribuições correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 87.
- A Diretoria Administrativa será assessorada pela Assessoria da Diretoria Administrativa.
Art. 88.
- A Assessoria da Diretoria Administrativa, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, é o órgão incumbido do estudo dos problemas que afetam a extensão administrativa do seu comando, bem como do desenvolvimento de áreas específicas de interesse e do estabelecimento de ligação entre o Diretor e os assessores especializados.
Art. 89.
- Compete à Assessoria da Diretoria Administrativa:
Ifuncionar como instrumento de comando do Diretor Administrativo;
IIprestar assistência direta ao Diretor, desenvolvendo o pensamento criativo, bem como atividades de planejamento, controle e aconselhamento para esclarecê-lo e aumentar-lhe a eficiência em seu relacionamento social, político e administrativo, em assuntos de comunicação com o público e com as autoridades, bem como na sua articulação com os demais órgão da Fundação, na coordenação de seus despachos e contatos e no desempenho de suas atividades de comando em geral;
IIIexaminar todos os assuntos submetidos à decisão do Diretor Administrativo, efetuando a sua distribuição prévia para fins de instrução preliminar ou emitindo parecer conclusivo sobre o mérito, bem como preparando os despachos de deferimento ou indeferimento, os atos normativos ou decisórios, em cada caso recomendados para garantia da eficiência e do acerto técnico das tomadas de decisão;
IVdiagnosticar os problemas técnicos e administrativos da competência da Diretoria Administrativa, criando e desenvolvendo modelos de elevação dos padrões de eficiência e sugerindo ou preparando as soluções, de modo que o Diretor possa adotá-las acertadamente como razão de decidir.
Vexercer o assessoramento pessoal do Diretor Administrativo, preparando as suas correspondências epistolares, acompanhando-o nas missões oficiais, se necessário, e secretariando as reuniões por ele presididas, a fim de orientá-lo, aconselhá-lo e diminuir a sua sobrecarga de trabalho;
VIcentralizar a coleta de dados sobre o âmbito de administração da Diretoria Administrativa, fornecendo-os à Assessoria Técnica da Diretoria Geral para municiá-la das informações necessárias ao planejamento;
VIIdesempenhar outras atribuições correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 90.
- A Diretoria Administrativa compõe-se dos seguintes órgãos:
a)Assessoria da Diretoria Administrativa;
b)Departamento de Engenharia e Arquitetura;
c)Departamento Administrativo;
d)Departamento Financeiro;
e)Departamento Médico.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Art. 91.
- O Departamento de Engenharia e Arquitetura, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas ao planejamento e execução de obras de interesse da Fundação.
Art. 92.
- Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura compete:
Ielaborar planos de expansão ou de adaptação física, em consonância com o plano global da Fundação, para atender, sistematizar e racionalizar as construções;
IIprojetar obras de engenharia, realizando o estudo da obra, o projeto arquitetônico e o planejamento do trabalho de execução, bem como os orçamentos respectivos, visando novas construções ou serviços de adaptação ou reparo de interesse da Fundação;
IIIexecutar as obras de construções, bem como os serviços de conservação ou reparo das existentes, observando o planejamento respectivo, para garantir o curso certo das atividades construtoras;
IVdirigir as licitações para execução de obras, adotando as providências necessárias para o cumprimento dos editais elaborados pela Assessoria Jurídica;
Vfiscalizar e controlar a prestação de serviços por firmas empreiteiras ou profissionais credenciados, acompanhando a execução, intervindo tecnicamente ou relatando, se for o caso as ocorrências às autoridades superiores, a fim de resguardar os interesses da Fundação;
VIemitir os atestados de obras empreitadas, retratando as condições de trabalho, para efeito de recebimento;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Art. 93.
- A Divisão de Estudos e Projetos, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura, é o órgão encarregado as atividades de planejamento das obras de Engenharia e Arquitetura de interesse da Fundação.
Art. 94.
- À Divisão de Estudos e Projetos compete:
Ielaborar planos de expansão ou de adaptação física, em consonância com o plano global da Fundação, para estender, sistematizar e racionalizar as construções;
IIprojetar obras de Engenharia, realizando o estudo da obra, o projeto arquitetônico e o planejamento do trabalho de execução;
IIIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES
Art. 95.
- A Divisão de Operações, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura, é o órgão encarregado da execução das obras de engenharia e arquitetura de interesse da Fundação.
Art. 96.
- Compete à Divisão de Operações:
Ielaborar orçamentos, visando a novas construções ou serviços de adaptação ou reparo em próprios da Fundação;
IIexecutar novas construções, bem como os serviços de conservação ou reparo das existentes, observando o planejamento respectivo, para garantir o curso certo das atividades construtoras;
IIIacompanhar as licitações para execução de obras;
IVfiscalizar e controlar a prestação de serviços por firmas empreiteiras ou profissionais credenciados;
Vpreparar os atestados de conclusão de obras empreitadas, retratando as condições de trabalho para efeito de recebimento;
VIdesempenhar outras tarefas, correlatas ou afins, necessárias ao bom desempenho de suas atividades.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 97.
- O Departamento Administrativo, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas à administração dos meios materiais da Fundação.
Art. 98.
- Compete ao Departamento Administrativo:
Igerir o abastecimento da Fundação do material que se fizer necessário, em tempo oportuno, em quantidades convenientes e pelo menor preço, adotando as estratégias de eficiência na aquisição de recursos, as técnicas recomendadas de armazenagem e conservação, bem como sistemas adequados de registro e controle do patrimônio, para garantir, com minimização dos custos, os meios necessários à maximização dos lucros;
IIcentralizar os recursos materiais técnicos da Fundação, selecionando-os, coordenando-os e programando a sua utilização, para assegurar o aproveitamento de sua capacidade em atividades de processamento de dados, microfilmagem, serviços audiovisuais, reprografia e outros congêneres;
IIIexercer o comando dos serviços de zeladoria, adotando medidas de proteção patrimonial e pessoal e de limpeza de ambientes, para garantir um clima de segurança e higiene no âmbito da Fundação;
IVcomandar os serviços de transportes, providenciando veículos e o controle do seu uso, para assegurar, com economia de tempo, recursos e esforços, os meios de condução necessários ao desempenho das funções da Fundação;
Vresponsabilizar-se pela política e administração de pessoal da Fundação;
VIdesempenhar outras atribuições correlatas ou afins, necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 99.
- O Departamento Administrativo compreende os seguintes órgãos:
a)Divisão de Material;
b)Divisão de Pessoal;
c)Divisão de Serviços Auxiliares.
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE MATERIAL
Art. 100.
- A Divisão de Material, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento Administrativo, é o órgãos que centraliza as decisões relativas à administração do material no seu tríplice aspecto de compra, almoxarifado e patrimônio.
Art. 101.
- À Divisão de Material compete:
Iexercer as atividades de compra, fazendo providenciar a previsão, a aquisição e o transporte de material ou a contratação de serviços, a fim de obter, para os diversos órgão da Fundação, nos prazos fixados, nas quantias expressas, nas qualidades definidas e nas melhores condições de mercado, os bens ou serviços necessários para a satisfação de carências claramente expressas;
IIdesenvolver as atividades de armazenagem, fazendo executar o recebimento dos bens adquiridos ou dos serviços executados, o armazenamento racional dos estoques, a conservação do material estocado e a sua distribuição segundo as necessidades dos órgãos requisitantes, para assegurar o aproveitamento dos recursos materiais da Fundação;
IIIcontrolar o patrimônio da Fundação, fazendo providenciar o registro, a fiscalização e a recuperação do material, bem como a alienação dos bens obsoletos ou inservíveis, para assegurar, nas melhores condições, a continuidade do material útil a serviço da Fundação;
IVdesempenhar outras tarefas, afins ou correlatas, necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
Art. 102.
- A Divisão de Material compreende os seguintes órgãos:
a)Seção de Compras;
b)Seção de Almoxarifado;
c)Seção de Patrimônio.
UNIDADE I
DA SEÇÃO DE COMPRAS
Art. 103.
- A Seção de Compras, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Material, é o órgão encarregado das atividades relativas à compra de material, no seu tríplice aspecto da previsão, aquisição e transporte.
Art. 104.
- À Seção de Compras compete:
Ifazer a previsão de compras de material, realizando pesquisas de mercado, acompanhando a evolução dos negócios de interesse da administração do material, tanto no mercado nacional como no internacional, levantando as carências junto aos diversos órgãos para obter informações que sirvam de base para a determinação da política de material da Fundação;
IIprogramar as aquisições de material, elaborando um cronograma que determine as compras e efetuar as modalidades de abastecimento e que possa ser adotado pela Diretoria Administrativa como razão de decidir sobre as compras futuras;
IIIcumprir a programação das aquisições de material, atentando para o cronograma de compras, a fim de realizar a prospecção, a negociação, a escolha e a encomenda, na conformidade não só das normas, mas também da política de material e das estratégias de aquisição de recursos da Fundação;
IVprovidenciar os transportes do material adquirido, confirmando as encomendas, combinando os despachos ou contratando firmas transportadoras e estabelecendo cuidados de embalagem e transporte, a fim de assegurar o recebimento qualitativo e quantitativo do material, no momento certo;
Vdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
UNIDADE II
DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Art. 105.
- A Seção de Almoxarifado, cujo comendo será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Material, é o órgão encarregado das decisões relativas à gestão de estoques da Fundação.
Art. 106.
- Compete à Seção de Almoxarifado:
Iproceder à recepção do material adquirido ou dos serviços executados, examinando-os, qualitativa e quantitativamente, em face das especificações de compra, para inteirar-se das condições de recebimento ou da não aceitação, e providenciando, se for o caso, a regularização das faturas do fornecedor para efeito de pagamento;
IIexecutar os serviços de classificação do material, organizando uma nomenclatura que possibilite a adoção de uma designação para cada artigo, o agrupamento por afinidades dos objetivos do estoque e a sua distribuição pelas classes criadas, para ensejar a elaboração sistêmica do catálogo de material;
IIIarmazenar as mercadorias no almoxarifado, adotando as técnicas recomendadas para possibilitar a conservação e a salvaguarda dos estoques, permitir tê-los rápida e permanentemente à disposição das várias unidades da Fundação, facilitar os inventários e colaborar para o seu reabastecimento e a sua utilização;
IVinventariar, permanentemente, os estoques, organizando, em correspondência com o catálogo de material, fichas de estoques e de prateleira, registrando nelas as entradas, as saídas e os saldos para controle do material e dos tempos de reabastecimento;
Vdistribuir o material para os diversos órgãos da Fundação, segundo os pedidos de material permanente e as requisições do material de estoque, para atender as carências claramente expressas;
VIexecutar outras tarefas, afins ou correlatas necessárias ao bom desempenho de suas atividades.
UNIDADE III
DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 107.
- A Seção de Patrimônio, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Material, é o órgão encarregado das decisões relativas à gestão dos bens patrimoniais da Fundação.
Art. 108.
- À Seção de Patrimônio compete:
Iregistrar os bens incorporados ao patrimônio da Fundação ou que estejam sob sua guarda e utilização, memorizando as entradas, as movimentações e as baixas, para oferecer à contabilidade elementos de identificação, valor e custo do imobilizado;
IIfiscalizar, permanentemente, os bens patrimoniais da Fundação, identificando-os e acompanhando a sua movimentação, em confronto com os registros, para conjurar ou coibir extravios ou danificações do patrimônio;
IIIprovidenciar a manutenção do patrimônio da Fundação, adotando medidas recomendadas de conservação e seguro e inspecionando, permanentemente, os bens onde quer que estejam, para recuperar os carentes de conserto ou evitar, a tempo, prejuízos irremediáveis;
IVprovidenciar a venda do material obsoleto ou inservível, bem como a baixa dos bens fora de uso ou alienados, observando as normas que disciplinam a espécie, para ensejar a destinação devida ao patrimônio improdutivo da Fundação;
Vexecutar demais tarefas, afins ou correlatas, necessárias à eficiência de suas atividades específicas.
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE PESSOAL
Art. 109.
- A Divisão de Pessoal, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas à administração de pessoal da Fundação.
Art. 110.
- Compete à Divisão de Pessoal:
Irecrutar pessoal, levantando as fontes de suplência de mão de obra, para dotar a Fundação, no momento certo, de candidatos qualificados para concorrerem à seleção;
IIselecionar candidatos a emprego, desenvolvendo um processo racional de escolha que garanta a admissão de candidatos a emprego com base na sua classificação pelo grau de aptidão para o trabalho;
IIIpromover o desenvolvimento dos recursos humanos da Fundação, tornando efetiva a sua capacitação teórica e prática, de par com a formação de hábitos e atitudes positivas de trabalho que possam capacitar, ajustar, adaptar ou preparar o empregado para o exercício adequado de suas funções ou para assumir outras de maior complexidade e responsabilidade no futuro;
IVdesenvolver um modelo de classificação e avaliação de cargos, cuja adoção conduza, pela análise do trabalho, à descoberta e ao escalonamento sistematizado dos diversos grupos de cargos, propondo o estabelecimento do valor de cada um em função do seu contributo para a consecução dos objetivos organizacionais, a fim de obter a consciência da remuneração e da política salarial da Fundação;
Vmedir a eficiência de cada empregado através das técnicas de avaliação de desempenho, proporcionando informações que premiem;
VIidentificar os empregados que necessitam de treinamento ou aperfeiçoamento ou que estejam em condições de realizar trabalhos de supervisão ou de exercer funções ou cargos mais elevados;
VIIoferecer elementos para melhor distribuição de recompensas monetárias e para o processamento da movimentação de pessoal;
VIIIvelar pela segurança do trabalho, mantendo programas de prevenção contra acidentes, através do estudo das condições dos instrumentais de trabalho, bem como dos fatores atuantes no meio ambiente, para conjurar riscos à saúde e à integridade física dos empregados na execução de suas tarefas;
IXmanter um sistema de cadastro de pessoal, que responda pela memória da vida funcional de cada um dos servidores, através de registros devidamente atualizados, para proporcionar, a qualquer momento, informações exatas sobre o contingente de mão de obra da Fundação;
Xpor em prática na Fundação atividades de saúde e higiene do trabalho, desenvolvendo a medicina educativa, preventiva e curativa, para assegurar uma vida salutar ao empregado e manter ativa a força de trabalho na Fundação;
XIfazer estudos periódicos do mercado de trabalho, levantando dados e montando informações que possibilitem o exato conhecimento do potencial de mão de obra;
XIIorganizar e manter fontes de referências de pretendentes em potencial a emprego, registrando candidatos e realizando pesquisas, para que se conheçam com antecedência as possibilidades de suprimento de pessoal;
XIIItentar corrigir os males sociais na comunidade de trabalho, indicando caminhos que a administração deva seguir para a melhoria das interações funcionais na Fundação;
XIVestudar e programar a lotação para cada órgão, levantando as necessidades e o potencial do contingente humano da Fundação, visando ao atendimento oportuno das necessidades e ao aproveitamento da capacidade ociosa da mão de obra;
XVinteirar-se dos mandamentos legais, estatutários e regimentais que disciplinam os direitos e deveres do empregados e empregado, organizando uma memória normativa de fontes primárias e subsidiárias do regime jurídico do pessoal para aplicação no momento certo;
XVIprovidenciar a regularização da situação do empregador e do empregado perante a Previdência Social e o Ministério do Trabalho, providenciando os registro obrigatórios;
XVIIinteirar-se dos atos que fixem os diversos níveis de salários dos empregados, armazenando os quantitativos num sistema racional de memória, para efeito da elaboração mensal da folha de pagamento;
XVIII - organizar e manter em dia um sistema de apuração da freqüência ao trabalho, colhendo informações sobre a assiduidade e pontualidade, para efetuar os cálculos da remuneração a pagar;
XIXdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 111.
- A Divisão de Serviços Auxiliares, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas aos serviços de transportes e zeladoria da Fundação.
Art. 112.
- Compete à Divisão de Serviços Auxiliares:
Icentralizar os veículos da Fundação, organizando e conservando a frota para atender as reais necessidades de transportes;
IIexercer o comando do uso dos veículos, controlando seu tráfego e abastecimento, para a máxima rentabilidade a serviços exclusivo da Fundação;
IIIcomandar os serviços de vigilância dos imóveis da Fundação, acompanhando o tráfego de pessoas ou vedando o acesso de elementos suspeitos, para conjurar ou coibir danos materiais ou pessoais;
IVassegurar a proteção dos edifícios e o funcionamento de suas instalações, através de serviços de limpeza e de pequenos consertos, objetivando a conservação e a higiene ambiental;
Vcentralizar os serviços de copa, elevadores e telefonia, providenciando, para tanto, os recursos materiais e humanos necessários para complementar os serviços auxiliares da administração;
VIdesempenhar outras atividades correlatas ou afins, necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 113.
- A Divisão de Serviços Auxiliares compõe-se dos seguintes órgãos:
a)Seção de Transporte;
b)Seção de Zeladoria.
UNIDADE I
DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
Art. 114.
- A Seção de Transportes, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, é o órgão que centraliza as decisões relativas à organização, conservação e manutenção da frota de veículos automotores da Fundação, bem como ao controle do seu tráfego.
Art. 115.
- Compete à Seção de Transportes:
Ilevantar as necessidades de meios de transportes da Fundação, planejando e propondo a composição de uma frota ideal, para atender, economicamente, aos reais interesses e conveniências dos serviços;
IIorganizar e manter em funcionamento uma pequena oficina mecânica, providenciando os meios necessários para a realização de pequenos consertos ou contratando os serviços de reparo de terceiros, quando de conveniência ou necessidade, para reparar os desgastes ou estragos dos veículos;
IIIelaborar a programação da revisão preventiva dos veículos, fazendo-a executar do modo que possa conjurar o desgaste prematuro, imprevisto ou mais oneroso para a Fundação;
IVabrigar os veículos quando não estiverem trafegando, reunindo-os em garagens onde possam ser protegidos contra roubo, incêndio, intempéries da natureza ou qualquer ação humana destruidora, a fim de aumentar o seu tempo útil e preservar o patrimônio da Fundação;
Vmanter os veículos da Fundação permanentemente segurados, providenciando a regularização dos documentos e pagamentos à Seguradora, para garantir a recuperação dos valores correspondentes em caso de danificação;
VIregularizar a situação dos veículos perante o departamento Estadual de Trânsito, providenciando o emplacamento e o seguro obrigatório, no prazo certo, para cumprimento das leis de trânsito e conjurar embaraços ao tráfego ou prejuízos para a Fundação;
VIIprovidenciar e controlar o abastecimento dos veículos, estabelecendo critérios de acordo com as normas da Fundação para a aquisição e o uso de combustíveis e lubrificantes, a fim de assegurar a energia necessária para a locomoção dos veículos, com economia na compra e no consumo;
VIIIprogramar e controlar o tráfego dos veículos, estabelecendo critérios que possibilitem a máxima satisfação das necessidades da Fundação, com o mínimo de dispêndio e percurso, para aproveitar, no máximo, a capacidade da frota disponível;
IXgerir a ação dos motoristas, distribuindo-lhes roteiro de tráfego, instruindo-os quanto ao uso do veículo e controlando os resultados, para garantir a ordem e a rentabilidade dos meios de transportes à disposição da Fundação;
Xassistir as viaturas da Fundação, os motoristas e passageiros em caso de acidente, procedendo na forma das leis de trânsito e acionando a Assessoria Jurídica e, se for o caso, o Departamento Médico, para a prestação de serviços de pronto socorro;
XIdesempenhar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE II
DA SEÇÃO DE ZELADORIA
Art. 116.
- A Seção de Zeladoria, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares, é o órgão que centraliza as decisões relativas à proteção de pessoas e bens.
Art. 117.
- À Seção de Zeladoria compete:
Iatender o público, prestando-lhe informações solicitadas sobre como entrar em contato com os órgãos competentes da Fundação, encaminhando as pessoas interessadas ao destino certo, conforme o assunto, para facilitar a interação da Fundação com os seus grupos de interesse;
IIobservar as pessoas que se dirigem aos recintos da Fundação, procurando inteirar-se, com as cautelas devidas, de suas intenções, para evitar o acesso de elementos suspeitos que possam atentar contra a segurança das pessoas e dos bens;
IIIobservar as pessoas que saem dos recintos da Fundação, identificando as que apresentarem atitudes suspeitas ou nocivas à proteção das pessoas e bens, para adoção das providências cabíveis;
IVvedar o acesso de pessoas estranhas ou de empregados não autorizados aos recintos da Fundação fora do expediente, como medida indispensável de segurança;
Vacompanhar as atividades dos guardas e firmas contratadas para a prestação de serviços de vigilância, cientificando-se, permanentemente, das formas pelas quais estão cumprindo a sua missão, para corrigir as falhas ou cientificar-se da eficiência da segurança;
VImanter sob sua responsabilidade as chaves das salas e portas de entrada, guardando-as em lugar seguro, a fim de preservar a segurança dos prédios, suas dependências e compartimentos;
VIIprovidenciar a limpeza dos edifícios da Fundação, suas instalações e dependências, controlando as atividades dos serventes ou firmas empreiteiras de limpeza, para garantir o asseio e a higiene ambientais;
VIIIzelar das instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas, realizando pequenos consertos ou substituição de peças ou providenciando a contratação de serviços quando necessários, para mantê-las conservadas e em perfeito funcionamento;
IXcomandar a atuação dos vigias, porteiros, ascensoristas, garçons e serventes, sob seu comando, distribuindo-lhes tarefas e controlando o seu desempenho;
Xincumbir-se dos serviços de lanche e copa, preparando-os e servindo-os, segundo instruções superiores, para atender à política da Fundação nessa área;
XIdesempenhar outras atividades, afins ou correlatas, necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 118.
- O Departamento Financeiro, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas às atividades de Tesouraria e de Contabilidade e Orçamento.
Art. 119.
- Ao Departamento Financeiro compete:
Iexercer, em consonância com o plano global, o planejamento e o controle da captação de recursos em favor da Fundação;
IIencarregar-se das atividades relativas ao controle e registro da execução orçamentária da receita e despesa da Fundação;
IIIprestar assessoramento em assuntos financeiros e contábeis à administração da Fundação;
IVencarregar-se da elaboração da propostas orçamentária e suas reformulações;
Vexecutar outras tarefas, correlatas ou afins, necessárias à eficiência do desempenho de suas atribuições.
Art. 120.
- O Departamento Financeiro compõe-se dos seguintes órgãos:
a)Tesouraria;
b)Divisão de Contabilidade e Orçamento.
SUBSEÇÃO I – DA TESOURARIA
Art. 121.
- A Tesouraria, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento Financeiro, é o órgão que centraliza as atividades pertinentes ao serviços de Tesouraria.
Art. 122.
- Compete à Tesouraria:
Isupervisionar a movimentação de recursos financeiros recebidos pela Fundação;
IIencarregar-se do recebimento de taxas devidas à Fundação;
IIImanter o esquema de controle da receita decorrente da venda de ingressos das competições esportivas efetivas nos próprios da Fundação;
IVcontrolar a movimentação e execução de recursos extraorcamentários oriundos de convênios;
Vcoligir dados relativos às finanças da Fundação;
VIexecutar outras tarefas, afins ou correlatas, necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Art. 123.
- A Divisão de Contabilidade e Orçamento, cujo comando será exercido por um chefe, diretamente subordinado ao Chefe do Departamento Financeiro, é o órgão que centraliza as atividades pertinentes a orçamento e contabilidade.
Art. 124.
- Compete à Divisão de Contabilidade e Orçamento:
Isupervisionar os atos e fatos contábeis envolvendo assuntos orçamentários, financeiros e patrimoniais;
IIelaborar a prestação de contas;
IIIfornecer dados informativos que lhe seja solicitados para fins de orçamento;
IVexecutar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 125.
- A Divisão de Contabilidade e Orçamento compõe-se dos seguintes órgãos:
a)Seção de Orçamento;
b)Seção de Contabilidade.
UNIDADE I
DA SEÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 126.
- A Seção do Orçamento, cujo comando será, exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, é o órgão que centraliza as decisões relativas às atividades orçamentárias.
Art. 127.
- Compete à Seção de Orçamento:
Icontrolar a abertura de créditos adicionais e os destaques orçamentários das unidades da Fundação;
IIemitir provisões e empenhos de despesa ou suas anulações;
IIIexecutar atividades de assessoramento em assuntos orçamentários, inclusive sua elaboração;
IVelaborar demonstrativos mensais da posição dos gastos e dos créditos disponíveis;
Vexecutar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
UNIDADE II
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 128.
- A Seção de Contabilidade, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, é o órgão que centraliza as decisões relativas às atividades contábeis.
Art. 129.
- À Seção de Contabilidade compete:
Iregistrar os atos e fatos contábeis;
IIlevantar os balancetes mensais e os balanços de gestão e seus respectivos demonstrativos afins;
IIIexercer outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MÉDICO
Art. 130.
- O Departamento Médico, cujo comando será exercido por um Chefe, diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, é o órgão que centraliza as decisões relativas às atividades médicas.
Art. 131.
- Compete ao Departamento Médico:
Iprestar assistência médica em todas as unidades destinadas à prática de várias modalidades esportivas;
IIprestar assistência médica, quando solicitado, a atletas integrantes das equipes esportivas que pratiquem suas atividades nas praças esportivas mantidas pela Fundação;
IIIestabelecer, através de pesquisa científica, critérios para a prática esportiva, bem como colaborar no desenvolvimento de novos processos e métodos de educação física;
IVprestar assistência médica, em casos urgentes, ao público presente nas unidades da Fundação dedicadas à prática das mais variadas modalidades esportivas;
Vexecutar outras tarefas correlatas e necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 132.
- As atividade-meio da Fundação, formadas pela administração de pessoal, administração de material, administração financeira e administração da informação, serão desenvolvidas de modo que, não constituindo um fim em si mesmas, contribuam para a realização das atividades-fim que se ligam diretamente ao incremento da prática dos esportes em Goiás, para a consecução dos objetivos estatutários da Fundação.
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 133.
- Os empregados da Fundação estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e às normas da Fundação, hierarquicamente estabelecidas através do Estatuto, deste Regimento, das Normas de Pessoal e de outros atos normativos, de hierarquia inferior, que vierem a ser baixados pelas autoridades competentes.
CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 134.
- O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.
Art. 135.
- O orçamento da Fundação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, integrando-se de:
a)estimativa da receita, segundo as fontes;
b)discriminação da despesa, evidenciando sua fixação para cada unidade, subunidade, projeto e programa de trabalho.
Art. 136.
- A prestação anual de contas da Diretoria conterá relatório pormenorizado sobre o movimento financeiro da Fundação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 137.
- A organização prevista neste Regimento Interno será implantada de modo progressivo e de acordo com a ordem de prioridade ditada pela Diretoria, a fim de que a implantação e os ajustes possam contar com o necessário respaldo da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
Art. 138.
- Na medida da implantação de que trata o artigo anterior, a Diretoria Geral, através de sua Assessoria Técnica, promoverá a avaliação do funcionamento, para proceder aos ajustes ou modificações que se fizerem necessárias.
Art. 139.
- Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 140.
- O presente Regimento entrará em vigor na data da Resolução da Diretoria que o baixar, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-09-1982.
1.
CONSELHO FISCAL
2.
DIRETORIA COLEGIADA
3.
DIRETORIA GERAL
3.1
Chefia do Gabinete
3.1.1
Seção de Comunicações
3.2
Assessoria Especial
3.3
Assessoria Técnica
3.4
Assessoria Jurídica
3.5
Assessoria de Relações Públicas e Imprensa
3.6
Superintendência do Estádio Serradourada
3.6.1
Núcleo Operacional
3.6.2
Núcleo Administrativo
3.7
Coordenação dos Centros Esportivos do Interior
3.8
Coordenação dos Centros Esportivos de Goiânia
3.9
Superintendência do Autódromo Internacional de Goiânia
3.9.1
Núcleo Esportivo
3.9.2
Núcleo Administrativo
3.10
Superintendência do Ginásio de Esportes José Alves de Assis
3.10.1
Núcleo Operacional
3.10.2
Núcleo Administrativo
4.
DIRETORIA TÉCNICA
4.1
Assessoria da Diretoria Técnica
4.2
Coordenação de Desporto Comunitário
4.3
Coordenação de Desporto Estudantil Militar
4.4
Coordenação de Desporto Classista
4.5
Coordenação das Escolas de Iniciação Esportiva
5.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.1
Assessoria da Diretoria Administrativa
5.2
Departamento de Engenharia e Arquitetura
5.2.1
Divisão de Estudos e Projetos
5.2.2
Divisão de Operações
5.3
Departamento Administrativo
5.3.1
Divisão de Material
5.3.1.1
Seção de Compras
5.3.1.2
Seção de Almoxarifado
5.3.1.3
Seção de Patrimônio
5.3.2
Divisão de Pessoal
5.3.3
Divisão de Serviços Auxiliares
5.3.3.1
Seção de Transportes
5.3.3.2
Seção de Zeladoria
5.4
Departamento Financeiro
5.4.1
Tesouraria
5.4.2
Divisão de Contabilidade e Orçamento
5.4.2.1
Seção de Orçamento
5.4.2.2
Seção de Contabilidade
5.5
Departamento Médico
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