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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2050, de 13 de abril de 1982

Nº 2050/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação com sede em Tocantinópolis e jurisdição nos municípios de Nazaré, Araguatins, Itaguatins, Sítio Novo de Goiás, Axixá de Goiás, São Sebastião do Tocantins e Ananás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

(D.O. de 26-04-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1982.

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