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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2046, de 1 de abril de 1982

Nº 2046/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DER-GO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-2864/82 e os termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DER-GO, a área de terras medindo 34.535,027 m², situada na Fazenda "Cabeleira do Macacão", do município de Anicuns, neste Estado, de propriedade de DURVAL O. LOBO, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO. 222, Trecho: Araçu - Avelinópolis, assim descrita: "Começa no marco 01, cravado a 132,00 m do Bd. E do asfalto, no km 10 da Rodovia GO. 326, Trecho: GO. 060 - Anicuns, pelo lado esquerdo, seguindo daí, com 42º00" a direita, por uma linha de 155.30 m, até o marco 02, confrontando com o Sr. Durval O. Lobo, seguindo daí, com uma deflexão de 12º00" a esquerda, por uma linha de 68,00 m até o marco 03; seguindo daí, com as seguintes deflexões e distâncias: 88º00" E, 65,00 m; 20º00"E, 115,00m; 75º00" E, 119,00m; passando pelos marcos 4 e 5 até o marco 06, confrontando com o Sr. Durval O. Lobo; seguindo daí, com as seguintes deflexões e distâncias: 90º00" E, 77m; 5º00"E, 57,00m até o marco 01, onde começou, sempre confrontando com o Sr. Durval O. Lobo.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de abril de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 12-04-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1982.

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