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Decreto Estadual de Goiás nº 2044, de 24 de março de 1982

Nº 2044/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00369/82 e nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Silvânia e jurisdição nos municípios de Leopoldo de Bulhões, Vianópolis e Orizona.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

(D.O. de 12-04-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1982.

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