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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2030, de 2 de março de 1982

Nº 2030/1982

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1400-13699/81 e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declara de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 45.000m², situada na Fazenda Mata do Pará do município de Itaberaí, neste Estado, de propriedade atribuída a Itamar Pedro da Rocha, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.156, trecho: Itaberaí - Itapuranga amarrada e distante 428,60 metros do leito estradal, à altura de estaca 1.139, lado esquerdo, tudo conforme levantamento plani-altimétrico e projeto geotécnico.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 11-03-1982)

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