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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 203, de 10 de dezembro de 1962

Nº 203/1962

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Altera o Decreto nº 12, de 20 de fevereiro do corrente ano, que arbitra gratificações de representação a pessoal da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º, artigo 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao artigo 2º, item II, do Decreto nº 12, de 20 de fevereiro do ano em curso, mais os nºs 10 e 11, assim redigidos:
10 - Um (1)Assessor de ImprensaCr$ 10.000,00
11 - Um (1)Auxiliar do CerimonialCr$ 5.000,00
Art. 2.
A despesa com o pagamento dessas gratificações correrá à conta da mesma verba indicada no artigo 4º, do mencionado Decreto nº 12.
Art. 3.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dercílio de Campos Meireles

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