Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO-156, trecho: ITABERAÍ-ITAPURANGA, com 40 metros de largura, sendo vinte metros de cada lado do eixo estradal, numa extensão de 61,90 (sessenta e um vírgula noventa) quilômetros, partindo da estaca O.p.p., cravada no eixo da rodovia, no fim do perímetro urbano da cidade de Itaberaí; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 43º25"00"NE, por uma linha de 39,00m até o PC da curva 01, com os seguinte elementos: R = 214,87m, AC = 16º48"D, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 63,00m até o PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 60º13"00"NE, por uma linha de 227,44m até o PC da curva 02, com os seguintes elementos: AC = 7º43"E, R = 613,91m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 82,60m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 52º30"00"NE, por uma linha de 1.963,88m até o PC da curva 03, com os seguintes elementos: AC = 52º17"E, R = 661,11m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 603,27m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 0º13"NE por uma linha de 1.674,68m até o PC da curva 04, com os seguintes elementos: R = 859,46m, AC = 29º10"00"D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 437,50m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 29º23"00"NE, por uma linha de 2.142,05m até o PC da curva 05, com os seguintes elementos; R = 1.011,12m, AC = 15º50"00"E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 279,41m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 13º33"00"NE, por uma linha de 4.556,64m, até o PC da curva 06, com os seguinte elementos: AC = 01º25"00"E, R = 8.594,37m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 212,50m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 12º08"00"NE, por uma linha de 2.213,79m até o PC da curva 07, com os seguintes elementos: R = 613,91m, AC = 26º48"D, seguindo daí pelo desenvolvimento da curva, com 287,14m, até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 38º56"00"NE, por uma linha de 1.397,29 m até o PC da curva 08; com os seguinte elementos: AC = 21º16"E R = 859,46m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 319,00m até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 17º40"00"NE, linha de 1977,76m até o PC da curva 09, com os seguintes elementos: AC = 78º13"02"E, R = 859,46 m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 1.173,29 m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro 46º45"23"NE por uma linha de 1.368,49m até o PC da curva 10, com os seguintes elementos: R = 731.46m, AC = 45º00 D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 574,49m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 88º14"37" SE, por uma linha de 493,34m até o PC da curva 11, com os seguintes elementos: R = 491,16m, AC = 55º58"54" E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 579,89m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 35º46"29" NE, por uma linha de 52,94m até o PC da curva, com os seguintes elementos: AC = 32º30" E, R = 614,25m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 468,42m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 03º16"29" NE, por uma linha de 827,48m até o PC da curva 13, com os seguintes elementos: R = 614,25m, AC = 65º44"24" D, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 824,78m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 69º00"53" NE, por uma linha de 2.817,92m até o PC da curva 14, com os seguintes elementos: AC = 45º34"22" E, R = 859,46m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 683,57m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 23º26"41" NE, por uma linha de 2.345,15m até o PC da curva 15, com os seguintes elementos: AC = 47º30" D, R = 614,25m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 629,23m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 70º56"41" NE por uma linha de 1.014,95m até o PC da curva 16, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 28º26"20" D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 568,79m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 80º36"59" SE, por uma linha de 645,01m até o PC da curva 17, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 18º00" E, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 360,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 81º23"01" NE, por uma linha de 376,75m até o PC da curva 18, com os seguintes elementos: AC = 47º17" D, R = 429,55m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 454,49m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro 51º19"59" SE, por uma linha de 757,26m até o PC da curva 19, com os seguintes elementos: R = 1.011,12m, AC = 21º10"24" E, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 373,65m, até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 72º30"23" SE, por uma linha de 414,77m até o PC da curva 20, com os seguintes elementos: AC = 24º19"E, R = 1.011,12m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 429,13m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 83º10"37"NE, por uma linha de 847,45m até o PC da curva 21, com os seguintes elementos: AC = 08º37" E, R = 859,46m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 129,25m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 19º29" NE por uma linha de 1.377,18m até o PC da curva 22, com os seguintes elementos: R = 350,88m, AC 62º45" E; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva, com 274,18m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 43º16" NW, por uma linha de 93,12m até o PC da curva 23, com os seguintes elementos: R = 312,50m, AC = 70º00" E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 281,82m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 26º44"NE, por uma linha de 14,54m, até o PC da curva 24, com os seguintes elementos: AC = 19º42" E, R = 312,50m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 8,36m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 07º02" NE, por uma linha de 204,01m até o PC da curva 25, com os seguintes elementos: R = 312,50m, AC = 43º40" E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 138,18m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 36º38" NW, por uma linha de 114,69m até o PC da curva 26, com os seguintes elementos: AC = 41º21" D, R = 312,50m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 125,55m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 04º43" NE, por uma linha de 546,90m até o PC da curva 27, com os seguintes elementos: AC = 41º41"30" E, R = 687,55 m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 500,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 36º58"30" NW por uma linha de 1.392,35m até o PC da curva 28, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 07º37" E; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 152,33m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 44º35"30" NW, por uma linha de 3.854,22m até o PC da curva 29, com os seguintes elementos: R = 661,10m, AC = 24º41" D; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 284,81m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 19º54"30" NW, por uma linha de 1.126,69m, até o PC da curva 30, com os seguintes elementos: AC = 39º32" E, R = 613,91m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 423,57m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 59º26"30" NW, por uma linha de 1.227,83m até o PC da curva 31, com os seguintes elementos: R = 613,91m, AC = 24º30" D, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 262,50m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 24º56"30" NW, por uma linha de 804,95m até o PC da curva 32, com os seguintes elementos: AC = 15º05" E, R = 747,34m seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 196,74m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 19º51"30" NW, por uma linha de 660,41m até o PC da curva 33, com os seguintes elementos: AC=41º08" E, R 716,20m; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva, com 514,17m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 60º59"30" NW por uma linha de 1.624,16m até o PC da curva 34, com os seguintes elementos: R = 343,77 m, AC = 01º46" D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 106,00m, até o PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 59º13"30" NW por uma linha de 1200,32m até a estaca 3069 = Ponto Final, cravada no início do Perímetro Urbano da Cidade de Itapuranga.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de março de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 11-03-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1982.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.