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Decreto Estadual de Goiás nº 2024, de 2 de março de 1982

Nº 2024/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1400-13700/81 e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras medindo 52.200m², situada na Fazenda "Arrependido" do município de Corumbaíba, neste Estado, de propriedade atribuída a JOSÉ TEIXEIRA DE REZENDE, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO-210, trecho: CORUMBAÍBA-GOIANDIRA amarrada e distante 145 metros do leito estradal, à altura da estaca 144 lado esquerdo, tudo conforme levantamento plani-altimétrico e projeto geotécnico, constantes do processo nº 1400-13700/81.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.878, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 11-03-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1982.

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