Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO.210, trecho: CORUMBAÍBA-GOIANDIRA, com 40 metros de largura, sendo 20 (vinte) metros de cada lado do eixo estradal, numa extensão de 60 (sessenta) quilômetros, partindo da estaca O.p.p, cravada no eixo da rodovia, no fim do perímetro urbano da cidade de Corumbaíba, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 71º47"15"SE, por uma linha de 2.497,00m até o PC da curva 01, com os seguintes elementos: R=1.145,93m, AC = 22º00"E, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 440,00m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro 86º12"45" NE por uma linha de 1.261,30m. até o PC da curva 02, com os seguintes elementos: AC = 32º00"D, R = 1.011,12m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 564,72m. até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 61º47"15"SE, por uma linha de 627,28m. até o PC da curva 03, com os elementos: AC=38º57"E, R = 1.011,12m.; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 687,37m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 79º15"45"NE por uma linha de 1.322,33m até o PC da curva 04, com os seguintes elementos: R = 1.009,97m, AC = 19º35"E; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 345,20m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 59º40"45"NE, por uma linha de 2.444,20m até o PC da curva 05, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 7º14"D; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 144,67m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro 66º54"45"NE, por uma linha de 3.498,68m, até o PC da curva 06, com os seguintes elementos: AC = 19º E; R = 1.145,93m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 380,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 47º54"45"NE, por uma linha de 450,50m até o PC da curva 07, com os seguintes elementos: R = 687,57m, AC = 48º00"D; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 576,02m, até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º05"15"SE, por uma linha de 1.888,58m até o PC da curva 08, com os seguintes elementos: AC=29º03"40"D, R = 1.011,12 m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 512,85m até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 55º01"35"SE, por uma linha de 1.997,76m até o PC da curva 09, com os seguintes elementos: AC = 78º13"02"E, R = 859,46m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 1.173,29m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 46º45"23"NE por uma linha de 1.368,49m até o PC da curva 10, com os seguintes elementos: R = 731,46m, AC = 45º00"D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 574,49m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 88º14"37"SE, por uma linha de 493,34m até o PC da curva 11, com os seguintes elementos: R = 491,16m , AC = 55º58"54"E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 579,89m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 35º46"29"NE, por uma linha de 52,94m, até o PC da curva 12, com os seguintes elementos: AC = 32º30"E, R = 614,25m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 468,42m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 03º16"29"NE, por uma linha de 827,48m até o PC da curva 13, com os seguintes elementos: R = 614,25m, AC = 65º44"24"D, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 824,78m, até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 69º00"53"NE, por uma linha de 2.817,92 m até o PC da curva 14; com os seguintes elementos: AC=45º34"22" E, R = 859,46m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 683,57 m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 23º26"41"NE, por uma linha de 2.345,15m até o PC da curva 15, com os seguintes elementos: AC = 47º30"D, R = 614,25m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 629,23m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 70º56"41"NE, por uma linha de 1.014,95m até o PC da curva 16, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 28º26"20"D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 568,79m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 80º36"59"SE, por uma linha de 645,01m até o PC da 17, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 18º00" E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 360,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 81º23"01"NE, por uma linha de 376,75m, até o PC da curva 18, com os seguintes elementos: AC = 47º17"D, R = 429,55m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 454,49m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 51º19"59"SE, por uma linha de 757,26m até o PC da curva 19, com os seguintes elementos: R = 1.011,12m, AC = 21º10"24"E, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 373,65m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 72º30"23"SE, por uma linha de 414,77m até o PC da curva 20, com os seguintes elementos: AC = 24º19"E, R = 1.011,12m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 429,13m até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 83º10"37" NE, por uma linha de 971,73m até o PC da curva 21, com os seguintes elementos: AC = 04º00"E, R = 2.864,80m: seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 200,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 79º10"37"NE por uma linha de 1.741,50m até o PC da curva 22, com os seguintes elementos: R = 429,55m, AC = 49º00"D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 467,36m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 51º49"23"SE, por uma linha de 456,24m até o PC da curva 23, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 10º10"E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 203,34m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 61º59"23"SE, por uma linha de 1.720,73m até o PC da curva 24, com os seguintes elementos: AC = 33º58"E, R = 572,74m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 419,52m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º02"37"NE, por uma linha de 431,04m até o PC da curva 25, com os seguintes elementos: R = 286,53m, AC = 38º51"34"D, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 274,33m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 57º05"49"SE, por uma linha de 426,34m até o PC da curva 26, com os seguintes elementos: AC = 28º06"D, R = 350,88m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 252,08m até o PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 28º59"49"SE, por uma linha de 309,12m até o PC da curva 27, com os seguintes elementos: AC=17º30"E, R = 1.145,93m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 350,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 46º29"49"SE por uma linha de 589,38m até o PC da curva 28, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 14º00"D; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 280,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 32º29"49"SE, por uma linha de 996,10m até o PC da curva 29, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 24º37"12"E; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 492,41m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 57º07"01"SE, por uma linha de 1.200,00m, até o PC da curva 30, com os seguintes elementos: AC=17º53"E, R = 1.145,93m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 357,67m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 75º00"01"SE, por uma linha de 3.832,00m, até o PC da curva 31, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 12º07"18"D, seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 242,44m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 62º52"43"SE, por uma linha de 4.026,24m até o PC da curva 32, com os seguintes: AC = 25º57"D, R = 982,93m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 444,86m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 36º55"43" SE, por uma linha de 750,29m até o PC da curva 33, com os seguintes elementos: AC = 28º11"E, R = 661,13m; seguindo daí, pelo desenvolvimento da curva, com 325,20m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 65º06"43"SE, por uma linha de 968,05m até o PC da curva 34, com os seguintes elementos: R = 1.145,93m, AC = 10º42"E; seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 214,00m, até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 75º48"43"SE por uma linha de 114,45m até o PC da curva 35, com os seguintes elementos: AC=27º28"12"E, R = 156,30m, seguindo pelo desenvolvimento da curva, com 134,94m até o PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 76º43"05"SE, por uma linha de 114,21m até a estaca 3.000 = Ponto Final, cravada no início do viaduto, princípio urbano da cidade de Goiandira.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 11-03-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1982.
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