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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2011, de 1 de março de 1982

Nº 2011/1982

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

"Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural, situado no município de São Sebastião do Tocantins".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1.400-155551/81, e nos termos dos artigos 2º inciso III e 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de dezembro de 1962, e artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

CONSIDERANDO que em todas as regiões do Estado, o Governo Estadual vem implantando pólos de desenvolvimento econômico;

CONSIDERANDO que no Estado de Goiás, devido a natureza de suas terras o setor agro-pecuário vem atingindo alta fase de desenvolvimento, cabendo ao Governo dar incentivo em condições de melhor fixação dos rurícolas;

CONSIDERANDO, finalmente, que à Administração Pública se comete a tarefa de fomentar as atividades agro-pastorís, dando a terra a sua verdadeira função social, inclusive dando suporte à Consolidação do pólo pioneiro de desenvolvimento naqueles setores de produção, denominado "NOVA DIMENSÃO", no Distrito de Augustinópolis,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de interesse social, para efeito de desapropriação, os imóveis rurais situados no município e comarca de São Sebastião do Tocantins, denominados lotes nºs 177, 174 e parte do lote nº 295, com a área de 718,16 alqueires, registrados sob o nº 164, matricula 43 e 35, em nome de JAIR DE QUEIROZ CANÊDO, WENCESLAU TADEU QUEIROZ e JOSÉ MARIA GOMES, dentro, respectivamente, dos seguintes limites e confrontações:

LIMITES E CONFRONTAÇÕES - Lotes 177, 174 e parte do lote nº 295.

"a) - Começa ao Norte com o lote nº 297 e 296; a Leste com o lote nº 296 e 289; ao Sul, com os lotes nºs 272 e 278 e 271; a Oeste, com o lote 174 e 175, divisa do lote nº 177".

"b) - LOTE Nº 174 - Começa ao Norte com o lote nº 175; a Leste, com o lote nº 177; ao Sul, com terrenos descritos no título como devolutos; a Leste, com o lote 169".

"c) - LOTE 295 - Começa com área remanescente descrita no título originário objeto de matricula nº 35, livro 02".

Art. 2.
- Na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/41, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata de posse, na hipótese de não se consumar a desapropriação na forma indicada no artigo 10 do citado diploma legal.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 4.
- Compete a Procuradoria Geral do Estado adotar as providências administrativas e judiciais necessárias e imediatas para efetivar a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste e a elaboração de normas e minutas de atos indispensáveis à criação das Sociedades Cooperativas de Produção Agrícola e forma de transferência aos seus reais ocupantes.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Governador do Estado

(D.O. de 04-03-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1982.

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