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Decreto Estadual de Goiás nº 2009, de 4 de fevereiro de 1982

Nº 2009/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui funções gratificadas na SECRETARIA DE MINAS, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00267/82 e nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretaria da Minas, Energia e Telecomunicações e a partir de 1º de janeiro de 1982, as seguintes funções gratificadas:
I

NA CHEFIA DE GABINETE:

01 (uma) de Secretária FG-3 01 (uma) de Chefe dos Serviços de Relações Públicas FG-1 II - NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) de Secretária FG-3 01 (uma) de Chefe da Divisão Financeira FG-1 01 (uma) de Chefe da Divisão de Serviços Gerais FG-1 III - NA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO: 01 (uma) de Secretária FG-3 01 (uma) de Chefe de Núcleo de Programação FG-1 01 (uma) de Chefe de Núcleo de Controle e Supervisão FG-1 IV - NA COORDENAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS: 01 (uma) de Secretária FG-3 01 (uma) de Chefe do Núcleo de Análise FG-1 01 (uma) de Chefe de Programas Setoriais FG-1 V - NA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS: 01 (uma) de Secretária FG-3 01 (uma) de Chefe do Núcleo de Fomento Mineral FG-1 01 (uma) de Chefe do Núcleo de Economia Mineral FG-1

Parágrafo único- A designação, pelo Secretário de Minas, Energia e Telecomunicações, para função prevista neste artigo importará para atribuição automática da respectiva gratificação.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Wolney Wagner de Siqueira

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 10-02-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-1982.

I -NA CHEFIA DE GABINETE:
01 (uma) de SecretáriaFG-3
01 (uma) de Chefe dos Serviços de Relações PúblicasFG-1
II -NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:
01 (uma) de SecretáriaFG-3
01 (uma) de Chefe da Divisão FinanceiraFG-1
01 (uma) de Chefe da Divisão de Serviços GeraisFG-1
III -NA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO:
01 (uma) de SecretáriaFG-3
01 (uma) de Chefe de Núcleo de ProgramaçãoFG-1
01 (uma) de Chefe de Núcleo de Controle e SupervisãoFG-1
IV -NA COORDENAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS:
01 (uma) de SecretáriaFG-3
01 (uma) de Chefe do Núcleo de AnáliseFG-1
01 (uma) de Chefe de Programas SetoriaisFG-1
V -NA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS:
01 (uma) de SecretáriaFG-3
01 (uma) de Chefe do Núcleo de Fomento MineralFG-1
01 (uma) de Chefe do Núcleo de Economia MineralFG-1

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