Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2008, de 3 de fevereiro de 1982
Nº 2008/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00807/82 e nos termos do que dispõe a Lei nº 8.773, de 15 de janeiro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 12-02-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1982.