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Decreto Estadual de Goiás nº 2008, de 3 de fevereiro de 1982

Nº 2008/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00807/82 e nos termos do que dispõe a Lei nº 8.773, de 15 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr
§ 2º000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) o capital do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA.
Parágrafo único- A integralização do capital de que trata este artigo, na importância de Cr
§ 1º223.402.167,65 (um bilhão, duzentos e vinte e três milhões, quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e sessenta e cinco centavos), a cargo do Estado de Goiás, se efetivará através de repasse no valor de Cr
§ 949º792.854,77 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) e da incorporação de Cr$ 20.840.187,11 ( vinte milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e onze centavos), relativa à participação legal e de Cr
§ 252º769.125,77 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos), correspondente a acredito do Tesouro Estadual junto àquela Empresa.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 12-02-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1982.

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