Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2005, de 30 de dezembro de 1981
Nº 2005/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, área de terras necessárias à implantação de jazida de cascalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o consta no processo n° 1400-7986/81 e nos termos dos arts. 5°., letra "i", 6° e 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
"Uma gleba de terras, com uma superfície de 59.368,29 m2, obedecendo aos seguintes limites e confrontações: Começam no eixo da Rodovia GO-326, no sentido Anicuns-Sanclerlândia, seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 75°03"SE - 106,00 metros; 71°03" SE - 100,00 metros; 74°03" SE - 350,00 metros; 54°38" SE - 175,00 metros; 10°38" SE - 125,00 metros; 1° 38" SE - 275,00 metros; 50°22" NE - 125,00 metros; 63°22" NE - 115,00 metros; passando pelos pontos 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09 até o ponto de n° 08 - 0, início da cascalheira, seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 21° 38" NW - 24,00 metros; 57°22" NE - 86,00 metros; 59°22" NE - 75,00 metros; 43°38" SE - 175,00 metros; 45°22" NE - 57,00 metros; 1°38" SE - 175,00 metros; 73°22" SW - 225,00 metros; 21°38" NW - 225,00 metros; passando pelos pontos de n° 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 até o ponto 0=8, onde teve início a jazida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 31-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1981.