Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2005, de 30 de dezembro de 1981

Nº 2005/1981

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, área de terras necessárias à implantação de jazida de cascalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o consta no processo n° 1400-7986/81 e nos termos dos arts. 5°., letra "i", 6° e 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras situada na Fazenda "Mata dos Gomes", do município de Anicuns, neste Estado, de propriedade de Geraldo Louredo da Silva, medindo 59.368,29 - cinqüenta e nove ponto trezentos e sessenta e oito vírgula vinte e nove) m2, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO-326, trecho Anicuns-Sanclerlândia.
Art. 2.
- A área de terras referida no artigo compreende aquela constante da planta de situação e memorial descritivo constante do Processo - DERGO - n°4.-1-1697/81, e assim descrita:

"Uma gleba de terras, com uma superfície de 59.368,29 m2, obedecendo aos seguintes limites e confrontações: Começam no eixo da Rodovia GO-326, no sentido Anicuns-Sanclerlândia, seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 75°03"SE - 106,00 metros; 71°03" SE - 100,00 metros; 74°03" SE - 350,00 metros; 54°38" SE - 175,00 metros; 10°38" SE - 125,00 metros; 1° 38" SE - 275,00 metros; 50°22" NE - 125,00 metros; 63°22" NE - 115,00 metros; passando pelos pontos 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09 até o ponto de n° 08 - 0, início da cascalheira, seguindo daí, com os seguintes rumos e distâncias: 21° 38" NW - 24,00 metros; 57°22" NE - 86,00 metros; 59°22" NE - 75,00 metros; 43°38" SE - 175,00 metros; 45°22" NE - 57,00 metros; 1°38" SE - 175,00 metros; 73°22" SW - 225,00 metros; 21°38" NW - 225,00 metros; passando pelos pontos de n° 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 até o ponto 0=8, onde teve início a jazida."

Art. 3.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO autorizado a promover a desapropriação da referida área de terras da forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terras abrangida por este decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 31-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo