Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1995, de 18 de dezembro de 1981
Nº 1995/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, um imóvel rural e benfeitorias situados no município de Montes Claros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos artigos 1° e 2°, inciso III, e 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de dezembro de 1962 e do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Considerando que o Governo do Estado se comete, em regime de prioridade, o trabalho em todos os setores, inclusive o agrícola, dando à terra, nesta hipótese, a sua destinação social adequada;
Considerando que na área objeto desta expropriação existe ocorrência de terras devolutas e ao Estado compete o zelo e a real utilização de seus bens;
Considerando que ao lado das terras públicas constata-se a existência de títulos dominais sem destaque regular do patrimônio público, o que já foi atacado por inúmeras ações judiciais pendentes de julgamento;
Considerando que é meta do Governo Estadual estabelecer em todos os setores das atividades humanas o equilíbrio e a paz social;
Considerando, pelos motivos citados, que, sem confissão ou reconhecimento do domínio privado, o que nega e contesta, pode o Governo Estadual desapropriar áreas e benfeitorias e ajuizar ações competentes visando o retorno ao patrimônio público e dar-lhe, no interesse público, destinação adequada e racional:
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de castro
(D.O. de 28-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1981.