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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1994, de 15 de dezembro de 1981

Nº 1994/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os bens que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 0700-3003/81 (1400-15013/81) e nos termos dos arts. 2°, 5°, alínea "i", e 6°. do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as edificações existentes na área de domínio do expropriante, onde funciona a Estação Rodoviária de Goiânia, na Avenida Anhanguera, esquina com a rua 29-A e Avenida "2", Setor Aeroporto, nesta Capital, ocupadas por Hely Valadares e Shirley Maria Lopes.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.706, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuração Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Ibsen Henrique de castro

(D.O. de 22-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1981.

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