Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1994, de 15 de dezembro de 1981
Nº 1994/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os bens que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 0700-3003/81 (1400-15013/81) e nos termos dos arts. 2°, 5°, alínea "i", e 6°. do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de castro
(D.O. de 22-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1981.