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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1989, de 20 de novembro de 1981

Nº 1989/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-06284/81 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformado em Diretoria de Estudos e Projetos - DEP a atual Divisão de Estudos e Projetos, integrante da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Á Diretoria de Estudos e Projetos - DEP, instituída pelo artigo anterior, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas necessárias à elaboração de anteprojetos ou projetos para a execução de obras e serviços de engenharia rodoviária em geral e exercer outras atividades, objetivando o desenvolvimento de projetos rodoviários e estruturais.
Art. 3.
- O Diretor-Geral do DERGO, dentro de 180 (cento o oitenta) dias, contados da publicação deste decreto, proporá ao Chefe de Poder Executivo a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 27-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1981.

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