Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1986, de 10 de novembro de 1981

Nº 1986/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Dianópolis e jurisdição nos municípios de Almas, Conceição do Norte, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 18-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo