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Decreto Estadual de Goiás nº 198, de 29 de novembro de 1962

Nº 198/1962

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Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa da Secretaria de Administração, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento Estadual de Imprensa da Secretaria da Administração, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 7.5-8.69.2 - Consignação 207 - Aparelhagem de Tipografia, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, na forma do disposto no ítem 4, § 3º, artigo 11, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, com recursos disponíveis, resultantes do produto de operações de crédito realizadas em 12.2.62 e 12.9.62, em Letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil. S/A.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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