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Decreto Estadual de Goiás nº 195, de 30 de dezembro de 1961

Nº 195/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui funções gratificadas nos Quadro Único do Funcionalismo do Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição legais, e nos têrmos do parágrafo segundo do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam instituídas, a partir de primeiro de janeiro do ano vindouro, e integrando o Quadro único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:
INa Secretaria de Estado da Administração

1 Chefe do Serviço de Administração, FG - 14

1 Chefe da Seção de Expediente e Mecanografia, FG - 13

1 Chefe da Seção do Pessoal e Contabilidade, FG - 13

2 Chefe Mecanógrafos, FG - 13

1 Mimiografista, FG - 13

1 Mimiografista Auxiliar, FG - 11

1 Chefe da Secção do Material e Contrôle, FG - 8

1 Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, FG - 8

1 Chefe dos Serviços Subalternos, FG - 8

1 Chefe da Zeladoria, FG - 6

II no DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO;

1 Chefe da Seção de Documento, FG - 8

III na CONSULTORIA JURÍDICA DO ESTADO:

1 Chefe da Bibliotéca, FG - 10

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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