Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 195, de 30 de dezembro de 1961
Nº 195/1961
Institui funções gratificadas nos Quadro Único do Funcionalismo do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição legais, e nos têrmos do parágrafo segundo do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.
D E C R E T A:
1 Chefe do Serviço de Administração, FG - 14
1 Chefe da Seção de Expediente e Mecanografia, FG - 13
1 Chefe da Seção do Pessoal e Contabilidade, FG - 13
2 Chefe Mecanógrafos, FG - 13
1 Mimiografista, FG - 13
1 Mimiografista Auxiliar, FG - 11
1 Chefe da Secção do Material e Contrôle, FG - 8
1 Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo, FG - 8
1 Chefe dos Serviços Subalternos, FG - 8
1 Chefe da Zeladoria, FG - 6
II no DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO;
1 Chefe da Seção de Documento, FG - 8
III na CONSULTORIA JURÍDICA DO ESTADO:
1 Chefe da Bibliotéca, FG - 10
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.