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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 140, de 20 de outubro de 1962

Nº 140/1962

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Institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

4 (quatro)Chefes MecanográficosFG-13
1 (um)Assistente do SecretárioFG-15
1 (um)Chefe da Seção do PessoalFG-13
1(um)Chefe da Seção de OrçamentoFG-13
1 (um)Chefe da Seção de Serviços GeraisFG-13
Art. 2.
A atual função gratificada de Chefe da Seção do Pessoal e Contabilidade, FG-13, instituída pelo Decreto nº 195, de 30 de dezembro de 1961, passa a denominar-se "Chefe da Seção de Contabilidade, FG-13".
Art. 3.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º de agôsto de corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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