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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1946, de 6 de outubro de 1981

Nº 1946/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11046/81 e nos termos do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras, com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO-154, trecho:GO-070 - TAQUARAL, com 40 metros de largura, sendo 20 (vinte) metros de cada lado do eixo estradal, numa extensão de 10,34 km (dez vírgula trinta e quatro quilômetros), compreendida entre a estaca O.p.p. cravada no eixo da Rodovia GO-070, na interseção com a Rodovia GO-154, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 35°30 NE, por uma linha de 2.547,15 m. até a estaca 127+7,15; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 32°09"NE, por uma linha de 1.185,90 m. até a estaca 186 + 13.05; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 73° 56"NE, por uma linha de 1.858,07 m. até a estaca 279+11.12; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 21°56"NE, por uma linha de 702,47 m até a estaca 314+13,59; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 28°24"NE, por uma linha de 971,02 m. até a estaca 363+4,61; seguindo daí com rumo verdadeiro de 38°52"NE, por uma linha de 1.560,23 m. até a estaca 441+4,84; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 30°09"NE, por uma linha de 854,03 m. até a estaca 517 = Ponto Final, cravada após confluência da Rodovia com a Rua 7 de Setembro, da cidade de Taquaral, em frente a sede do Esporte Clube Taquaral.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área de terras a que se refere presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 22-10-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1981.

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