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Decreto Estadual de Goiás nº 1941, de 6 de outubro de 1981

Nº 1941/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11047/81 e nos termos do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, as áreas de terras medindo 38.700 m² e 40.000 m², situadas na Fazenda "Santana", do município de Rubiataba, neste Estado, de propriedade atribuída a Jaime Silva, onde se encontram ocorrências de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO.334, trecho: BR-153 Rubiataba, amarradas e distantes 2.100 e 2.700 metros de leito estradal, à altura da estaca 1.250, lado direito, tudo conforme levantamento plani-altimétrico e projeto geotécnico, constantes do processo n° 1400-11047/81.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação das áreas de terras abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 22-10-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1981.

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