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Decreto Estadual de Goiás nº 1930, de 27 de julho de 1981

Nº 1930/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-5682/81 e os termos dos arts. 2°, 3°, 5°, alínea "h" e 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública,para efeito de expropriação em favor da Fundação Ação Social do Palácio do Governo, a área de terras situada no perímetro urbano da cidade de Jataí, neste Estado, denominada Quadra 19, circundada pelas ruas Leo Lynce, Marechal Rondon e Oswaldo Cruz e a rua projetada sob a denominação de "Napoleão Laureano" que divide com a quadra 20, compreendendo ao todo 14.815,50 m², bem como o prédio edificado no aludido terreno.
Art. 2.
- Fica a expropriação autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 04-08-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1981.

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