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Decreto Estadual de Goiás nº 1919, de 5 de junho de 1981

Nº 1919/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Atribui competência ao Secretário do Planejamento e Coordenação para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-2592/81,

DECRETA:

Art. 1.
- É atribuída competência ao Secretário do Planejamento e Coordenação para a prática de atos visando à elaboração, a execução e a fiscalização de programas, para a implantação e o desenvolvimento de agricultura irrigada, no que concerne ao "Projeto Rio Formoso", incumbindo-lhe, ainda:
Iexecutar, no que couber, a Lei federal n° 6.662, de 25 de junho de 1979, leis, decretos e resoluções da administração federal, subseqüentes e correlatas, assim como leis estaduais supletivas e complementares;
IIexercer as atividades resultantes de delegação de atribuições do Governo Federal ao Estado de Goiás, e
IIIfirmar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução de seus objetivos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de junho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 15-06-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-1981.

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