Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1912, de 8 de maio de 1981

Nº 1912/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-4002/81 e nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede em Quirinópolis e jurisdição nos Municípios de Paranaiguara, São Simão e Cachoeira Alta.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 15-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo