Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1912, de 8 de maio de 1981
Nº 1912/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-4002/81 e nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8939, de 5 de novembro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 15-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.