Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1911, de 8 de maio de 1981
Nº 1911/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação os imóveis rurais e benfeitorias situados no municípios de São João D'Aliança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no processo n° 0700/1461/81, e nos termos dos artigos 1º, 2º, inciso III e 5º da Lei Federal n° 4.132 de 10 de dezembro de 1962 e artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Considerando que o Governo estadual vem imprimindo em todas as regiões do Estado pólos de desenvolvimento econômico;
Considerando que o Nordeste do Estado permanecia até então sem um pólo de irradiação de desenvolvimento;
Considerando que à Administração Pública se comete a tarefa de amparar fomentar as atividades agro-pastoris, dando a terra a sua destinação social adequada;
Considerando que na área existe ocorrência de terras devolutas e ao Estado compete o zelo e real utilização de seus bens;
Considerando que ao lado das terras públicas constata-se a existência de títulos dominiais sem destaque regular do patrimônio público;
Considerando que para proteção de seu patrimônio imobiliário e a execução de obras para seu racional aproveitamento tem o Governo Estadual recorrido ao ajuizamento de ações discriminatórias e expropriação de benfeitorias;
Considerando que é meta do Governo dentro de seu plano integrado, implantar na região projeto de trigo e soja irrigado;
Considerando que, sem confissão ou reconhecimento do domínio privado, o que, nega e contesta, pode e deve o Governo Estadual desapropriar referida área e benfeitorias e ajuizar ações competentes para o retorno ao patrimônio público e dar-lhe, no interesse público, destinação adequada e racional.
DECRETA:
Área - 22.380 ha. Limites e confrontações: " Começam no Rio Tocantinsinho, na ponta de concreto da Rodovia GO-118; daí, seguem pela citada Rodovia, no sentido de Alto Paraíso para São João D'Aliança, em uma distância de 7.000 m (sete mil metros); daí, seguem com rumos verdadeiros de 90º00'Sul, 59º00'SE, 31º00'NE, 11º00'NE, e 42º00'NW e com as distâncias, seguintes: 4.400 m (quatro mil, quatrocentos metros), 4.600 (quatro mil, seiscentos metros), 4.200 m (quatro mil, duzentos metros) 7.600 m (sete mil, seiscentos metros), 14.500 m (quatorze mil, quinhentos metros), 6.000 m (seis mil metros), até a barra do Córrego Régio, no Rio Tocantinsinho, daí, seguem em linha reta, com uma distância de 1.600 m (hum mil, seiscentos metros) até a barra do Córrego Olho D'Água, no Rio Tocantinsinho, margem direita, daí, descem pelo Rio Tocantinsinho, em distância de 14.000 m (quatorze mil metros); daí, seguem com o rumo verdadeiro de 55º30'NW, em uma distância de 3.550 m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até a Rodovia GO-118, daí, seguem pela citada rodovia, em uma distância de 3.000 m (três mil metros) até a ponte sobre o Rio Tocantinsinho, ponto de partida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Governador do Estado
(D.O. de 15-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.